Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. D. S. S. M.
- Advogados
- JENIFFER LORAINE MARTINS GOMES (OAB 12530/AL), DEBORA MARIA DA SILVA (OAB 13127/AL)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034583-17.2025.4.05.8000
AUTOR: H. D. S. S. M. REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ELENILZA DOS SANTOS SABINO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JENIFFER LORAINE MARTINS GOMES - AL12530 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: DEBORA MARIA DA SILVA - AL13127 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0034583-17.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: H. D. S. S. M. REPRESENTANTE: ELENILZA DOS SANTOS SABINO Advogado do(a) REPRESENTANTE: DEBORA MARIA DA SILVA - AL13127 Advogados do(a)
AUTOR: JENIFFER LORAINE MARTINS GOMES - AL12530, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, ou de pessoa cujo vínculo com a parte autora esteja devidamente comprovado nos autos, ou ainda declaração de residência assinada pelo terceiro com firma reconhecida em cartório, ou declaração do próprio autor nos moldes da Lei Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Fundamento e decido.
1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito.
2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais.
