Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. V. D. D. L.
- Advogado
- PAULO TENORIO NETO (OAB 53607/PE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034591-30.2026.4.05.8300
AUTOR: E.
V. D. D.
L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BRUNA DULTRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO TENORIO NETO - PE53607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o presente ato ordinatório. Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial nos seguintes termos: Anexar Documento de identificação civil: RG e CPF da parte autora Enviar procuração advocatícia devidamente datada e assinada (emitida há menos de um ano).
Ressalta-se que se a parte autora não for alfabetizada, a procuração deve ser assinada a rogo e por duas testemunhas, com apresentação dos documentos de identificação do rogado e das duas testemunhas. Apresentar comprovante de residência atualizado (conta de água, energia, telefone, emitida há menos de 6 meses) e em seu nome, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf. - com firma reconhecida, além da juntada do RG e CPF, e se o terceiro for analfabeto, este deverá prestar declaração, assinada a rogo por duas testemunhas, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos anexando RG e CPF das testemunhas.
Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Na ausência de comprovante de residência nos moldes exigidos, apresentar autodeclaração de endereço (assinada pessoalmente pela parte autora/Representante). Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento.
Este Juízo NÃO aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, Cadúnico ou declaração de terceiro. Apresentar Questionário Socioeconômico, devidamente preenchido, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/QuestionarioSocioEconomico.pdf. Observação: sendo a parte analfabeta, acostar aos autos questionário socioeconômico assinado a rogo com duas testemunhas (apresentando os números do RG e CPF das testemunhas).
