Intimação
D- Órgão
- Presidência da 3ª TR/PE
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- GLEICE MARIA SILVA SANTOS
- Advogado
- FLAVIO SOUSA FARIAS (OAB 18571/CE)
Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0035089-97.2024.4.05.8300 RECORRENTE: GLEICE MARIA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Os presentes autos estavam suspensos aguardando o julgamento de dois paradigmas perante a Turma Regional de Uniformização, 0035245-85.2024.4.05.8300 e 0034878-61.2024.4.05.8300. A despeito de terem sido nomeados como incidente de uniformização nacional, os recursos interpostos nos processos acima, por seu conteúdo, eram, materialmente, incidentes regionais de uniformização, visto que contavam com julgados oriundos da mesma região.
Porém, em juízo de admissibilidade, a TRU afastou tacitamente a possibilidade de fungibilidade entre os recursos, como podemos verificar nas decisões abaixo colacionadas: PROCESSO 0035245-85.2024.4.05.8300
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora não propôs incidente regional de uniformização, mas incidente nacional, de maneira que não há recurso para ser julgado por este colegiado. Retornem os autos ao colegiado de origem, para admissibilidade do incidente efetivamente proposto. Almiro Lemos Juiz Federal 0034878-61.2024.4.05.8300
DESPACHO
Trata-se de Incidente Nacional de Uniformização de Jurisprudência, instaurado pela parte autora, em face de acórdão da 3ª TR/PE, admitido na origem. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora instaurou incidente nacional de uniformização de jurisprudência, sem, contudo, apresentar pedido regional de uniformização de jurisprudência. Neste diapasão, verifico que houve equívoco quanto à remessa do feito para esta Turma Regional de Uniformização (TRU), ausente qualquer regramento que fundamente a manifestação deste órgão regional.
Dessa forma, determino o retorno dos autos à Turma Recursal de Origem para a adoção das providências cabíveis. Expedientes necessários. Recife (PE), data supra Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho Presidente da TRU - 5ª Região.
