Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE SILVA CABRAL
- Advogado
- JORDANA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 51864/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0035190-84.2026.4.05.8100
AUTOR: JOSE SILVA CABRAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: JORDANA NASCIMENTO PEREIRA - CE51864 REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos etc. A competência do juizado especial federal cível é absoluta e, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 /01/2001, se determina em razão do valor da causa. No caso, a autora atribuiu à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 21.153,70. Pelo acima exposto, reconheço, ex offício, a incompetência deste Juízo, determinando a redistribuição deste feito a uma das Varas do Juizado Especial Civil, em face do que dispõe o art. 3o da Lei 10.259/2001.
Expedientes Necessários.
