Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORGE JEFFERSON MENDES DA SILVA
- Advogado
- LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA (OAB 24530/PB)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035599-51.2026.4.05.8200 AUTOR: JORGE JEFFERSON MENDES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s) indispensável(is), nos termos do artigo 129-A, LBPS: a) laudo médico da perícia realizada no INSS ou laudo SABI.
Ressalta-se que o INSS regulamentou a solicitação pelo segurado ou procurador da perícia administrativa através da Portaria DIRBEN/INSS Nº 967, de 30 de dezembro de 2021. O não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido, por ausência de elementos indispensáveis à análise do direito postulado. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
