Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OLAVO ELIAS DA SILVA
- Advogado
- VICTOR SARAIVA PINTO (OAB 6104/RN)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035632-57.2025.4.05.8400
AUTOR: OLAVO ELIAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: VICTOR SARAIVA PINTO - RN6104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
1. Relatório Cuida-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
2. Fundamentação Considerando-se a desistência manifestada pela parte autora (anexo 125934769), deve o presente processo ser extinto sem resolução do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que o parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, aplicável à Lei nº 10.259/2001, estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
3. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se as partes. Arquive-se imediatamente o presente processo, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
