Intimação
D- Órgão
- 30ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO PEDROSA MELO JUNIOR
- Advogado
- KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES (OAB 399616/SP)
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0035972-73.2026.4.05.8300 AUTOR: MARCOS ANTONIO PEDROSA MELO JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES - SP399616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: apresentar documento que prove o indeferimento para o benefício pretendido, ou a ausência de solução do pedido formulado no âmbito administrativo, inclusive com a tela atual do andamento no sítio do Sistema INSS Digital; juntar aos autos atestado médico atual (emitido há menos de seis meses da data de ajuizamento desta ação) e legível, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; indicar expressamente a especialidade do profissional para a perícia médica; exibir mandato com poderes específicos outorgados ao seu advogado para renunciar ao crédito que eventualmente exceder o teto dos Juizados Especiais Federais; apresentar termo de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal.
