AVALIAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, responsável pela condução deste feito, pratica-se o presente ato ordinatório.
I - ORIENTAÇÕES À PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados da tabela a seguir QUADRO DE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SOCIAL INFORMAÇÃO DADOS Endereço completo (Rua/Avenida/Sítio/Assentamento) Número Complemento Bairro/Comunidade/Povoado Município CEP Pontos de referência para localização da residência Telefone principal Telefone secundário (se tiver) Telefone de familiar ou vizinho para recado (informar nome da pessoa e grau de parentesco) Os telefones possuem WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não A parte autora é conhecida por apelido? ( ) Não ( ) Sim.
Qual? __________________________ A residência está localizada em ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural Nome da propriedade, sítio, fazenda, assentamento ou comunidade (se zona rural) Existe placa de identificação no local? ( ) Sim ( ) Não Nome da pessoa que normalmente estará no local Parentesco Telefone dessa pessoa Outras informações que possam auxiliar a diligência Esclarece-se que a Assistente Social somente iniciará o cumprimento da perícia após o fornecimento das informações acima.
A parte autora deverá manter atualizados seus dados de contato e assegurar sua localização no endereço informado, bem como colaborar para a realização da diligência. A ausência de apresentação das informações solicitadas, a impossibilidade de localização da residência ou da própria parte autora em razão de dados insuficientes, incompletos ou incorretos poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto necessário ao regular prosseguimento da demanda.
Ressalte-se, ainda, ser dever do patrono cientificar a parte autora acerca da nomeação da Assistente Social e das providências necessárias à realização da perícia. Caso a profissional designada seja impedida de realizar a diligência por ato da parte autora, de familiares ou de terceiros a ela vinculados, o fato será certificado nos autos e o feito será extinto processo sem resolução do mérito.
II - ORIENTAÇÕES À ASSISTENTE SOCIAL Nomeio a Assistente Social cadastrada junto a este Juízo para realização de perícia social. A Assistente Social deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de agendamento registrada no sistema processual, na aba "Perícia". Esclarece-se que a data lançada no sistema possui finalidade exclusivamente administrativa, destinada à contagem do prazo para entrega do laudo, não correspondendo necessariamente à data de realização da diligência, que observará o cronograma e a rota de atendimento definidos pela profissional.
Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser previamente formulado e submetido à apreciação deste Juízo.
III - PROVIDÊNCIAS FINAIS Concluída a perícia, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014, observada a dotação orçamentária desta Justiça Federal e o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Comunique-se à Assistente Social a sua nomeação. Recife, data da movimentação. ______________________________________________________________________ QUESITOS DO LAUDO PERICIAL SOCIAL (BPC - LOAS) Conforme Índice de Funcionalidade Brasileiro Elaboração da Folha de Identificação.
Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento.
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas. Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação.
FORMULÁRIOS Data da avaliação social: ____/_____/______ Nome do perito (assistentes social): Número Conselho/CPF: Local da avaliação: ( ) Justiça Federal ( ) Residência da parte FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO Dados Pessoais do Avaliado. Nome: Sexo: ( ) F ( ) M CPF: Data de nascimento: Escolaridade: Profissão atual e atividades anteriores: Tipo de Deficiência (Em caso de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo): ( ) Auditiva ( ) Intelectual/Cognitiva ( ) Física/Motora ( ) Visual ( ) Mental Data informada de início do impedimento (pode ser aproximada): Quem prestou as informações (podem ser marcados ambos os campos): ( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo MATRIZ Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.
Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ão) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios HÁ quatro situações emblemáticas que, se verificadas, importarão a menor nota a todas as atividades que compõe o domínio.
Assim:
1. Surdez ocorrida antes dos 6 anos - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Comunicação (domínio
2) e de Socialização (domínio 7).
2. Não pode ficar sozinho em segurança - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Vida Doméstica (domínio
5) e de Socialização (domínio 7).
3. Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio
3) e de Cuidados Pessoais (domínio 4).
4. Não enxerga ao nascer - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio
3) e de Vida Doméstica (domínio 5). IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social P e T Amb A e R At SS e P
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total Observações se existentes: Local e data. Assinatura.
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS FELICIANO DE MELO
Advogado
JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA (OAB 54731/PE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0037123-74.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELICIANO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA - PE54731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 19 de agosto de 2026
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS FELICIANO DE MELO
Advogado
JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA (OAB 54731/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0037123-74.2026.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS FELICIANO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA - PE54731 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
RECIFE, 20 de julho de 2026.
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS FELICIANO DE MELO
Advogado
JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA (OAB 54731/PE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037123-74.2026.4.05.8300
AUTOR: LUIS FELICIANO DE MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA - PE54731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos, etc. O art. 4º da LJEF autoriza a concessão de tutela de urgência no procedimento do JEF, sendo certo que esta será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC-15). Diante das particularidades do JEF, em especial os seus objetivos e o tipo de demanda de que conhece, aliadas à repetibilidade dos valores obtidos em virtude de decisão judicial (STJ, Tema 192, REsp 1555853/RS, DJe 16/11/2015; cancelamento da Súmula 51 da TNU e atuais art. 115, II, LBPS na redação da Lei 13846/2019, art. 46, §3ºLei 8112/90 e art. 300, §3º, CPC), deve ser tratada como excepcionalidade a concessão de tutela antecipada, reservada para os casos em que a demanda reflita elementos de fato incontroversos e seja insuportável o aguardo até a decisão judicial.
No caso em análise, portanto, não estando presentes nem a incontrovérsia dos elementos de fato (em virtude da própria natureza da demanda), nem a prova de insuportabilidade, é de ser indeferida a tutela de urgência antecipada. Isto posto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com base no art. 300, CPC-15 c/c art, 4º, LJEF. CITE-SE O RÉU. DESIGNE-SE PERÍCIA MÉDICA . Intimem-se. Em seguida, proceda-se conforme ordinatórios.
Recife, data da assinatura. Juiz Federal
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS FELICIANO DE MELO
Advogado
JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA (OAB 54731/PE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0037123-74.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELICIANO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA - PE54731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 2 de julho de 2026
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIS FELICIANO DE MELO
Advogado
JORGE SEVERINO LUCENA DE SOUSA (OAB 54731/PE)
ATO ORDINATÓRIO PEDIDO DE AMPARO SOCIAL (Loas - deficiente) ou Pensão por Morte (filho ou irmão maior inválido) De ordem do MM Juiz da 15ª Vara Federal, fica determinada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 312,00, que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Fica nomeado como perito médico Dr., Herbert dos Reis Cabral, Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 6211 - ponto de referência INFRAERO, Edf. Anexo (PERÍCIAS MÉDICAS J - Imbiribeira Recife - PE. para realizar o exame técnico necessário e entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a) e a data da perícia, responder aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial.
PROCESSO n.º: PERICIANDO: CPF: RG: DATA NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante). ASSISTENTES TÉCNICOS:DO AUTOR: DO RÉU: DO MPF: Não indicado. - HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando e sobre sua situação clínica atual. - DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: - EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: - IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA: QUESITOS DO JUÍZO
1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr. perito?
2) O(A) periciando(a) foi devidamente identificado(a), mediante documento oficial com foto, e submetido(a) a exame clínico completo?
3) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável)
4) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a) para o desenvolvimento de atividades laborativas? As questões contidas neste quadro (n. 5 a
12) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito anterior (n.
4) tenha sido positiva, pela existência de incapacidade laborativa,
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5) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? Em caso de incapacidade parcial, exemplificar tipos de atividade que podem ser exercidos pelo(a) periciando(a).
6) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade?
7) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior? Como?
8) Caso esteja desempregado(a), pode o(a) periciando(a) desempenhar as profissões que já exerceu no passado, mesmo acometido da doença alegada?
9) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável).
10) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior?
11) A incapacidade é temporária ou permanente?
12) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para recuperação durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar?
13) A incapacidade do(a) periciando(a) é intermitente?
14) A doença incapacitante é reversível, tendo em conta a sua idade e condições sócio-econômicas? O prognóstico é favorável ou pessimista?
15) A enfermidade constatada no(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica? Caso afirmativo, tais medicamentos e/ou tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS?
16) O(a) periciando(a) consegue ter uma vida independente, vale dizer, sem contar com a ajuda de terceiros para realizar as atividades normais da vida diária (vestir-se, alimentar-se, andar sem auxílio de terceiros e fazer sua higiene pessoal)?
17) Em caso de doença psiquiátrica, o(a) periciando(a) é portador de alienação mental?
18) HÁ reflexos da situação de saúde do(a) periciando(a) sobre a capacidade para os atos da vida civil? Em caso de incapacidade, se for possível precisar, é absoluta (para todos os atos da vida civil) ou relativa (apenas para alguns atos)?
19) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 19.1) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 19.2) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique.
20) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)?
21) Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, em linguagem acessível aos leigos. QUESITOS DO INSS: Em caso de perícia NÃO psiquiátrica: (Os quesitos psiquiátricos estão localizados após esta relação e numerados de 1 a
17) 1) A Autora foi devidamente identificada e submetida a exame clínico completo?
2) As queixas apresentadas são sugestivas de alguma patologia? Caso positivo, qual seria esta patologia?
3) Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas?
4) Qual o diagnóstico?
5) HÁ invalidez? Temporária ou permanente?
6) HÁ incapacidade para o desempenho das atividades da vida independente?
7) É possível precisar a data em que a doença, mal ou seqüela tenha acometido a Autora? Com base em que se pode afirmar isso?
8) É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso?
9) É possível afirmar se a incapacidade do autor foi intermitente? Com base em que se afirma isso?
10) Qual(is) o(s) exame(s) realizado(s) para se chegar às conclusões acima?
11) Qual a idade da parte autora?
12) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
13) O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s)
10. 14) Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, ora anexado, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
15) Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
16) Trata-se de lesão aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de lesão de início abrupto, qual(is) o(s) documento(s) médico(s) que caracteriza(m) o infortúnio? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID
18) Caso a conclusão a que chegou o Sr(a). perito(a) tenha sido baseada exclusivamente no exame clínico, indicar o motivo pelo qual dispensou a necessidade do exame complementar.
19) O(a) Sr.(a) perito(a) é capaz de assegurar que não há possibilidade de imprecisão diagnóstica e prognóstica pelo fato de não dispor de exames complementares para embasar sua conclusão? Por quê?
20) O(a) periciando(a) realizava tratamento médico regularmente? A patologia é passível de melhora com o tratamento adequado? HÁ ou haveria indicação cirúrgica para o caso?
21) Descreva o(s) documento(s) médicos que comprova(m) o tratamento efetivo, caso exista(m).
22) HÁ relação da patologia com o trabalho declarado?
23. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
24. Considerando a(s) lesão(ões) e ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para algumas funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que poderia exercer.
25. Caso conclua por incapacidade laborativa total e permanente, qual(is) o(s) fato(s) e documento(s) comprobatório(s) disto?
26. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Em caso da doença encontrada ser de natureza PSIQUIÁTRICA, o INSS apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito Judicial:
1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a idade da parte autora?
3. Qual a profissão declarada pela parte autora?
4. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
5. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s). Em caso de doença mental, indicar qual a faixa etária de maior incidência da doença constatada.
6. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, anexado pelo INSS, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
7. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
8. Existe, no caso em análise, incoerência ou inconsistência nas informações prestadas pelo(a) periciando(a), considerando o diagnóstico alegado pelo(a) mesmo(a)? Por quê?
9. É possível afirmar com segurança que a história clínica é compatível com o diagnóstico firmado pelo(a) Sr(a) perito(a), excluindo assim a possibilidade de imprecisão diagnóstica, dada a subjetividade inerente a essas situações ou considera que os elementos apresentados pelo(a) periciando(a) são insuficientes para concluir de forma segura e incontestável pelo diagnóstico da doença e sua conseqüente incapacidade laboral ?
10. Trata-se de doença aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de aguda, quais os documentos médicos que caracterizam o aparecimento súbito? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID.
11. Qual a data de início dos primeiros sintomas da doença? Caso considere existir incapacidade laborativa, qual o início desta? HÁ documento médico que comprove esta data?
12. O(a) periciando(a) realiza tratamento médico regularmente? HÁ documentos que comprovem isto? Relacione-os.
13. Houve internação em hospital especializado? Qual(ais) as datas e período(s) de internação? HÁ comprovação desta(s) internação(ões)?
14. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
15. Considerando a(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para alguma(s) funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que pode exercer.
16. Em caso de incapacidade laborativa total no momento, quais os fatos e documentos comprobatórios disto? O periciando poderia apresentar melhora com o tratamento médico adequado? Qual o prognóstico da patologia considerando a terapia adequada?
17. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa?
Intime-se, em seguida, as partes da designação da perícia, cuja data / hora de realização da perícia são as constantes na aba de Perícia, bem como para, querendo, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.465, § 1º, incisos I, II e III da Lei 13.105/2015 - CPC).
Intime-se, por fim, a parte autora para comparecimento à perícia devendo levar documento de identificação com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que sua ausência, injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995.). Data da movimentação Servidor responsável pelo setor