PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037463-52.2025.4.05.8300
AUTOR: SEVERINA MARIA FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA - PE27519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado. Demandante: SEVERINA MARIA FERREIRA Benefício: BPC/LOAS/PCD Data de entrada do requerimento (DER): 14/03/2025 Data de propositura da ação: 04/09/2025 Benefício anterior: Não. Motivo do indeferimento: Não Atende ao Critério de Deficiência. Preâmbulo do laudo: Data da perícia: 18/10/2025 Conteúdo do laudo: O perito referiu que: " Com base na metodologia pericial adotada, foi possível chegar à seguinte conclusão diagnóstica: Hipertensão essencial primária) (CID
10 - I10) - É portador(a) - Não incapacita; Diabetes mellitus insulino-dependente - sem complicações (CID
10 - E10.9) - É portador(a) - Não incapacita; Outra degeneração especificada de disco intervertebral (CID
10 - M51.3) - É portador(a) - Não incapacita; Outras espondiloses (CID
10 - M47.8) - É portador(a) - Não incapacita; Pelo exposto, concluiu-se que o estado de saúde do(a) periciado(a) não configura um impedimento de longo prazo, nos termos da Súmula 48 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais." Data de início da incapacidade: Prejudicado. Não constatada incapacidade/impedimento. Previsão para recuperação: Prejudicado. Não constatada incapacidade/impedimento.
Caracterização de pessoa com deficiência: A condição não caracteriza impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não é necessária a realização de diligência para esclarecimento do laudo, porque este já respondeu todos os quesitos pertinentes ao esclarecimento da causa.
Informações sócio-econômicas: A Turma de Uniformização Nacional dos Juizados Especiais Federais já manifestou o entendimento de que a renda superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no , da , desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade da postulante (súmula n. 11). Além disso, o Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional o § 3º do da LOAS, por entender que o critério de 1/4 do salário mínimo não se revela mais suficiente para caracterizar o estado de miserabilidade, devendo tal situação ser averiguada por outros elementos que atestem o real estado de vulnerabilidade econômico e social em que a requerente se insere.
Também a jurisprudência não permite o cômputo na renda familiar de valores decorrentes de benefícios assistenciais recebidos por outro membro da família, seja idoso ou deficiente físico, ou de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.
Isso posto, tem-se o seguinte. Não é necessária a análise, porque não se trata de PCD. Cumprimento integral dos requisitos: NÃO Data de início do benefício (DIB): Prejudicado
DISPOSITIVO
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral (art. 487, I, do CPC/2015). Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/01. Defiro os benefícios da justiça gratuita porventura requeridos. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica.
Órgão
14ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
SEVERINA MARIA FERREIRA
Advogado
EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA (OAB 27519/PE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO PERICIAL anexado, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife/PE, data da movimentação.
Servidor
Órgão
14ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
SEVERINA MARIA FERREIRA
Advogado
EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA (OAB 27519/PE)
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, o(a) perito(a) judicial(a) foi NOTIFICADO(A) – vide whatsapp, para juntada de laudo pericial. O certificado é verdade. Dou fé. Recife, data supra.
Órgão
14ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
SEVERINA MARIA FERREIRA
Advogado
EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA (OAB 27519/PE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0037463-52.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA MARIA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA - PE27519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 27 de setembro de 2025
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
SEVERINA MARIA FERREIRA
Advogado
EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA (OAB 27519/PE)
DADOS RELATIVOS À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA Perícia marcada para o dia: consultar a tela de perícias com: Dr. RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS Endereço: Av. Conselheiro Aguiar, nº 1472, sala 105, Pina, Recife / PE Edifício Empresarial RECIFE TRADE CENTER JULIÃO LINS Processo nº Data da Perícia: Autor: Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Médico-Perito: CRM nº Especialidade: LAUDO DE EXAME MÉDICO-PERICIAL
I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
1. Nome do(a) autor(a):
2. Estado civil:
3. Sexo:
4. CPF:
5. Data de nascimento:
6. Escolaridade:
7. Formação técnico-profissional:
II – ASSISTENTES TÉCNICOS
1. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame):
2. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame):
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
1. Profissão declarada:
2. Tempo de profissão:
3. Atividade declarada como exercida:
4. Tempo de atividade:
5. Descrição da atividade:
6. Experiência laboral anterior:
7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
IV- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
1. O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido? Contém foto? Possui rasuras?
2. O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do periciando? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o periciando que possa impedir a realização da perícia nos termos do do código de ética médica?
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
SEVERINA MARIA FERREIRA
Advogado
EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA (OAB 27519/PE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037463-52.2025.4.05.8300 AUTOR: SEVERINA MARIA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMERSON LINCOLN JOHNSON BEZERRA - PE27519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar CTPS da parte autora, de forma individualizada, por ordem numérica de páginas, completa e legível, incluindo páginas com ou sem registros de vínculos trabalhistas (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora / CNIS; - Apresentar ROTEIRO DETALHADO da residência do(a) autor(a), ponto de referência, nome/alcunha, telefones, com informações do CEP VÁLIDO da rua onde mora o autor, que deve corresponder exatamente àquele constante do site dos CORREIOS (http://www.buscacep.correios.com.br).
Em não havendo CEP no endereço deverá a parte autora informar o CEP da rua mais próxima, informando no detalhamento de endereço, como o oficial de justiça deve proceder para conseguir chegar ao endereço do autor a partir desta rua cujo CEP foi informado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, 10 de setembro de 2025
art. 93
3. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
4. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
5. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
6. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
7. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
8. A Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) atualmente incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
9. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
10. Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
11. Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
12. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
13. Existiu período de incapacidade laborativa pretérita? Se positivo, indicar o(s) período(s) de incapacidade, mencionando a data de início (DII) e a data de término. Deverá ainda justificar sua resposta, apontando os elementos para esta conclusão.
14. Em caso da verificação de incapacidade apenas durante a ocorrência de crises dolorosas, é possível estipular o prazo de duração das referidas crises? Se possível, quanto tempo?
15. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? Está capacitado para o exercício de atividade que já desempenhou?
16. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
17. O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (especificar com CID)?
Desde quando?
18. O trauma/doença/deficiência do periciando exclui o discernimento para prática pessoal dos atos da vida civil?
19. Em caso de a doença ser congênita/genética, a incapacidade resulta da própria natureza da doença ou é decorrente de agravamento gerado pelo esforço no trabalho?
20. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
21. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? HÁ previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
22. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?
23. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
24. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
V - QUESITOS ESPECÍFICOS PARA PERICIANDOS MENORES DE 18 ANOS
1. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador, segundo sua idade, causa-lhe incapacidade/impedimento para o desenvolvimento de atividades normais de sua idade? Especificar.
2. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador o periciando faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? Justifique:
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que haja redução da capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza, que não importem incapacidade para a atividade habitual:
1. O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
2. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
3. O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?
4. Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
5. Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?
6. A mobilidade das articulações está preservada?
7. A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
8. Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Local e Data: Médico-Perito