Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL ANTONIO SILVA SANTOS
- Advogados
- ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR (OAB 14200/AL), LAURA THEREZA LOBO SILVA (OAB 18531/AL)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0039169-97.2025.4.05.8000
AUTOR: MANOEL ANTONIO SILVA SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR - AL14200 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LAURA THEREZA LOBO SILVA - AL18531 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0039169-97.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MANOEL ANTONIO SILVA SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LAURA THEREZA LOBO SILVA - AL18531, ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR - AL14200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: Ausência de atestado médico que apresente o diagnóstico, com o respectivo CID, as consequências à saúde do paciente, com a indicação expressa da existência de incapacidade ou limitação laboral; com o tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação, se for o caso; bem como a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina legível.
Fundamento e decido.
1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito.
2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais.
