De ordem do(a) M.M. Juiz(íza), com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº 02/2021, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas: () juntar RG; () juntar CPF; () juntar comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em seu nome ou documento que comprove o seu grau de parentesco e/ou afinidade com o titular do comprovante apresentado.
Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar declaração de residência devidamente assinada pelo(a) autor(a); () juntar procuração atualizada (últimos seis meses) e devidamente assinada pelo(a) autor(a) ou, caso analfabeto:
1) procuração em que conste, ao final, declaração firmada pelo(a) outorgado(a), sob as penas da lei, de que a digital foi aposta pelo outorgante qualificado no instrumento de mandato, na sua presença,
2) procuração a rogo, subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas
3) procuração mediante instrumento público, ou
4) comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular; () esclarecer em petição a patologia incapacitante que acomete a parte autora, acompanhada do respectivo CID, devendo ainda detalhar a especialidade da perícia a ser realizada; () Juntar atestado médico, que comprove a doença analisada em perícia médica realizada junto ao INSS, contendo o CID da patologia alegada; () juntar aos autos atestado médico que comprove ter havido agravamento da doença alegada na inicial, uma vez que a doença já foi objeto de julgamento nos autos de nº xxxxxxxx, no qual foi proferida sentença de improcedência, reconhecida apenas a existência de limitação da capacidade laborativa. () juntar aos autos indeferimento administrativo com análise de mérito, uma vez que o indeferimento apresentado informa que o benefício foi indeferido pelo "não cumprimento de exigências" () comprovar que requereu a prorrogação do benefício antes do cancelamento, ou que requereu o restabelecimento após o seu término; () apresentar prova documental do decurso de prazo de 60(sessenta) dias sem pronunciamento do INSS ou do indeferimento administrativo do pedido de concessão/restabelecimento do benefício; () juntar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado do autor / de cujus (CTPS e/ou comprovantes de recolhimento do INSS); () juntar certidão de óbito do de cujus; () juntar certidão de casamento da parte autora com o de cujus; () juntar certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s); () incluir como parte, no polo ativo da relação processual, o(s) filho(s) menor(es) do de cujus, devidamente representado(s); () promover a citação dos litisconsortes (outros beneficiários do benefício de pensão), indicando o endereço para citação; () regularizar a representação processual, anexando Termo de Curatela, se for o caso, ou juntar procuração subscrita pela própria parte autora; () promover a juntada do seu histórico funcional, contendo a data de ingresso no serviço público e da aposentadoria (se já for aposentado); () indicar especificamente os períodos de tempo de serviço que deseja ver averbado como tempo de serviço comum / convertido de tempo especial para comum / reconhecido como tempo especial, constando expressamente do pedido as datas inicial e final (formato dd/mm/aaaa) e, se se tratar de conversão / reconhecimento de tempo especial, o respectivo motivo (agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física / enquadramento por categoria profissional); () A parte autora deverá informar, no prazo de 10(dez) dias, acerca de toda e qualquer conta bancária que possua atualmente e também que possuía na data do contrato impugnado, devendo anexar aos autos os extratos do mês do contrato, bem como dos cinco meses seguintes, de todas as eventuais contas bancárias que possuía no período.
Caso de não mais ser correntista de algum(ns) do(s) banco(s), deverá informar sobre tal situação e especificar o número do(s) respectivo(s) banco(s), conta(s) agência(s). () renunciar EXPRESSAMENTE ao valor excedente ao teto deste Juizado Especial Federal, uma vez que "não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência" (súmula 17 da TNU); () Acostar ao feito eletrônico, em 20 dias, o integral trâmite e resposta negativa com análise do mérito da reclamação efetuada por meio da plataforma digital www.consumidor.gov.br em face da fornecedora ré. () Informar, em 20 dias, acerca de toda e qualquer conta bancária que possua atualmente e também que possuía na data do contrato impugnado, devendo anexar aos autos os extratos do mês do contrato, bem como dos dois meses anteriores e seguintes à data do empréstimo questionado, de todas as eventuais contas bancárias que possuía no período.
Caso não seja mais correntista de algum(ns) do(s) banco(s), deverá informar sobre tal situação e especificar o número do(s) respectivo(s) banco(s), conta(s) agência(s). () Acostar ao feito eletrônico, em 20 dias, o integral trâmite e resposta negativa com análise do mérito da reclamação efetuada por meio da plataforma digital do programa “De olho na qualidade” da Caixa. () Outros (especificar): O não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de extinção do feito, cancele-se a perícia e/ou audiência designada. Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF51: Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação Ceará-Mirim(RN), 12 de dezembro de 2025.
CANINDE FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) ____________ 1 Disponível em: https://www5.trf5.jus.br/documento/?arquivo=resolucao-n.10.2016.pdf&tipo=res