Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEVI BARBOSA DOS SANTOS
- Advogado
- FRANCISCA CARDOZO DA SILVA (OAB 15011/PB)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041686-57.2025.4.05.8200
AUTOR: LEVI BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA - PB15011 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência (arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil), por entender, por ora, não demonstrada a verossimilhança das alegações (dada a necessidade de dilação probatória) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Registro que, na hipótese de acolhimento da pretensão autoral, poderá ser procedida nova análise da tutela de urgência.
3. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 do Código de Processo Civil e Lei n.º 1.060/1950).
4. Cite-se e intime-se.
5. Requisite-se o Processo Administrativo. João Pessoa/PB, [Data da validação].
