Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- MONICA MARIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
- Advogado
- VICTOR DOUGLAS VASCONCELOS DE AZEVEDO (OAB 36254/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 0041745-02.2026.4.05.8300
REQUERENTE: MONICA MARIA VASCONCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VICTOR DOUGLAS VASCONCELOS DE AZEVEDO - PE36254
REQUERIDO: CONSTRUTORA CARRILHO LTDA
SENTENÇA
Trata-se de tutela antecipada com caráter antecedente interposta por MONICA MARIA VASCONCELOS DE ALMEIDA em detrimento da CONSTRUTORA CARRILHO, todos qualificados na inicial. A parte autora pleiteia, em caráter antecedente, que a Construtora Carrilho, acoste o registro do imóvel da autora livre e desimpedido, inclusive no que tange à hipoteca anteriormente firmada com a CEF, tal como se obrigou em 20.01.26, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O Juízo Comum Estadual da 8ª Vara Cível da Capital Pernambucana, ao receber a demanda, verificou a existência de ação semelhante - processo nº 020057-81.2026.4.05.8300 - ajuizada anteriormente contra a Caixa Econômica Federal perante a 9ª Vara Federal de Pernambuco. Por essa razão, reconheceu haver conexão entre aquele e este feito por possuírem a mesma causa de pedir, bem como a possibilidade de decisões conflitantes.
Em função disto, declinou a competência e determinou a remessa dos autos para este juízo.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifico que a pretensão deduzida em face da Construtora Carrilho depende de providência a ser adotada exclusivamente pela instituição financeira Caixa Econômica Federal, isto é, apresentar carta de anuência para baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 72.352 do 4º Registro de Imóveis do Recife. A continuidade da presente demanda exigiria emenda à petição inicial para a inclusão da Caixa no polo passivo da lide e adequação dos pedidos.
No entanto, como já existe ação em curso com a mesma finalidade, tal medida mostra-se desnecessária, pois nos autos do processo nº 020057-81.2026.4.05.8300 já foi deferida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente para determinar que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente carta de anuência para baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 72.352 do 4º Registro de Imóveis do Recife.
