MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092 e MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 29 de agosto de 2026
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043660-07.2026.4.05.8100 AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 14ª Vara Federal/CE, e com amparo no art. 93, inciso XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º do CPC: Fica AGENDADA PERÍCIA SOCIAL, a ser realizada na SALA DE PERÍCIAS/AUDIÊNCIAS da 14ª VARA, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 941 - TÉRREO, Centro, Fortaleza/CE (Prédio Sede da Justiça Federal - Fórum Social D.
Hélder Câmara), tel.: (85) 3521-2837, no dia e horário disponibilizados para serem visualizados pelas partes na aba "PERÍCIAS", com honorários periciais fixados em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), valor mínimo da Tabela V da Resolução do CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Orienta-se que a parte compareça com a antecedência necessária mais próxima ao horário designado nos autos, preferencialmente sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos, cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, e todos devem comparecer utilizando máscaras e procurar manter o distanciamento social na sala de espera.
Adverte-se ainda à parte autora que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de prévia intimação pessoal (Art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), e que a remarcação ou adiamento da Perícia somente ocorrerá diante da comprovação da existência de um impedimento devidamente justificado e apresentado até a abertura do Ato, ex vi do art. 362, do CPC, aplicado por analogia às perícias.
Objetivando a correta consecução deste procedimento, deverá a parte autora trazer no dia designado neste ato, e constante da aba "PERÍCIAS", todos os documentos, originais e cópias, que atestem a veracidade das informações prestadas, como fotos das dependências internas e da parte externa da residência, e principalmente aqueles que comprovem a composição e renda do grupo familiar da parte requerente.
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 25 de agosto de 2026
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043660-07.2026.4.05.8100 AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC: Fica AGENDADA PERÍCIA SOCIAL, a ser realizada pela Perita ISABEL CRISTINA UCHOA DE MELO PIMENTEL, no dia 21/09/2026, às 12:40 horas, na SALA DE PERÍCIAS/AUDIÊNCIAS, situada na Rua Floriano Peixoto, nº. 941 - TÉRREO, Centro, Fortaleza-CE (Prédio Sede da Justiça Federal - Fórum Social Dom Hélder Câmara), tel.: (85) 3521-2837, no dia e horário visualizados na aba "PERÍCIAS", com honorários periciais fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), valor mínimo da Tabela V da Resolução do CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Cumpre orientar que a parte compareça próximo ao horário designado nos autos, sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos ou cadeirantes e todos devem comparecer utilizando máscaras, procurar manter o distanciamento social na sala de espera e, se tiver quadro viral, febre ou tosse, dirigir-se a uma UPA e justificar a falta para uma futura redesignação. Objetivando a correta consecução deste procedimento, deverá a parte autora trazer no dia designado neste ato, todos os documentos, originais e cópias, que atestem a veracidade das informações prestadas, principalmente aqueles que comprovem a composição e renda do grupo familiar da parte requerente.
Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o respectivo laudo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pela MM. Juíza. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA SOCIAL LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO DO GRUPO FAMILIAR
1) Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Qual a filiação dessas pessoas, suas datas de nascimento e qual o grau de parentesco que há entre elas. Nº NOME DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO RENDA RG CPF (* Apontar se consiste em emprego formal ou informal, aposentadoria, benefício assistencial, bolsa família ou qualquer outra fonte).
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 4 de agosto de 2026
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015: Fica AGENDADA PERÍCIA SOCIAL, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS
6 - 14ª VARA, situada na Rua Floriano Peixoto, nº. 941 - TÉRREO, Centro, Fortaleza-CE (Prédio Sede da Justiça Federal - Fórum Social D. Hélder Câmara), tel.: (85) 3521-2837, no dia e horário visualizados na aba "PERÍCIAS", com honorários periciais fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), valor mínimo da Tabela V da Resolução do CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025. Cumpre orientar que a parte compareça próximo ao horário designado nos autos, sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos ou cadeirantes e todos devem comparecer utilizando máscaras, procurar manter o distanciamento social na sala de espera e, se tiver quadro viral, febre ou tosse, dirigir-se a uma UPA e justificar a falta para uma futura redesignação.
Objetivando a correta consecução deste procedimento, deverá a parte autora trazer no dia designado neste ato, todos os documentos, originais e cópias, que atestem a veracidade das informações prestadas, principalmente aqueles que comprovem a composição e renda do grupo familiar da parte requerente. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o respectivos laudo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exames pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pela MM.
Juíza. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA SOCIAL LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO DO GRUPO FAMILIAR
1) Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Qual a filiação dessas pessoas, suas datas de nascimento e qual o grau de parentesco que há entre elas. Nº NOME DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO RENDA RG CPF (* Apontar se consiste em emprego formal ou informal, aposentadoria, benefício assistencial, bolsa família ou qualquer outra fonte).
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092 e MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
FORTALEZA, 31 de julho de 2026.
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015: - Fica AGENDADA PERÍCIA MÉDICA para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial. Ainda, de acordo com a Resolução do CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, fica definido o valor dos honorários do perito em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). - Fica determinada a INTIMAÇÃO das partes sobre a data, hora e local da perícia agendada, bem como profissional cadastrado neste juízo que a realizará, desde já nomeado(o) perito(a) judicial, conforme dados lançados no menu "PERÍCIAS" do processo, cuja consulta fica a cargo da parte intimada.
A perícia será realizada na Sala de Perícias, situada na Rua Floriano Peixoto, nº. 941 - TÉRREO, Centro, Fortaleza-CE (Prédio Sede da Justiça Federal - Fórum Social D. Hélder Câmara), tel.: (85) 3521-2837, com atendimento por ordem de chegada a contar da hora de início da perícia. - Fica determinada a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico à perícia, bem como apresentarem toda a documentação médica de que disponham, prontuário médico, especialmente quando em tratamento no CAPS, etc., a qual também deve ser apresentada em original por ocasião da perícia. - O PERITO JUDICIAL deverá responder aos QUESITOS que se encontram no final deste ato ordinatório, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. - Fica o(a) Sr(a).
Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária, caso verificada as hipóteses dos e 77 do Código de Processo Civil. - Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, munido(a) de seus documentos pessoais (com foto), bem como de toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários, prontuário médico, especialmente quando em tratamento no CAPS, etc.), cabendo ao perito a permissão do acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados, caso indicados no prazo fixado acima. - Oportunamente, serão as partes intimadas para terem vista do(s) laudo(s) pericial(s).
Intimação
D
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 17 de julho de 2026
Órgão
14ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA
Advogados
MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA (OAB 39925/CE), JAMIL HOLANDA DE SOUZA (OAB 34092/CE), DAVI ASSIS MAIA (OAB 40073/CE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043660-07.2026.4.05.8100 AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0043660-07.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA MARIA UCHOA BRAGA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ASSIS MAIA - CE40073, JAMIL HOLANDA DE SOUZA - CE34092, MARCOS AURELIO DE SOUZA PAIVA - CE39925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº. 8.805/2016 de 7 de julho de 2016 e o motivo do indeferimento administrativo do benefício, intime-se a parte autora para comprovar o cadastramento prévio no CadÚnico realizado ou atualizado há menos de 2 anos, devendo conter os dados da parte autora. - Apresentar Declaração de Composição e Renda Familiar conforme modelo disponível no site da JFCE no link https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf.
Integralmente preenchida - Copiar o link e colar em aba nova. Referido documento deve ser acompanhado do documento de CPF de todos os membros do grupo familiar informado na Declaração de Composição de Renda Familiar, consoante ANEXO NT 1/2025/CI/JFCE. (Todos os campos são de preenchimento obrigatório.) TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER INSERIDOS EM FORMATO PDF E ESTAREM LEGÍVEIS. ANEXAR e nomear todos os documentos com a indicação sucinta de seu conteúdo, conforme determina o artigo 1º da Portaria 0479, de 5 de maio de 2016 (Diretor do Foro).
O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Fortaleza-CE, 20 de junho de 2026.
Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o respectivo laudo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pelo(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 14ª Vara Federal/CE. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA SOCIAL LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO DO GRUPO FAMILIAR
1) Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Qual a filiação dessas pessoas, suas datas de nascimento e qual o grau de parentesco que há entre elas. Nº NOME DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO RENDA RG CPF (* Apontar se consiste em emprego formal ou informal, aposentadoria, benefício assistencial, bolsa família ou qualquer outra fonte).
2) Como é o imóvel em que o(a) autor(a) reside (descrever o imóvel informando a quantidade de compartimentos, tipo de piso, se há reboco nas paredes e etc.)? É próprio de sua família ou é alugado? Caso seja própria, como foi adquirida, há quanto tempo? Caso seja alugada, qual o valor do aluguel? Certificar se houve comprovação mediante apresentação de recibo/contrato.
3) Se nenhuma das pessoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
4) Quais bens compõem o patrimônio do autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, semoventes [gado, cavalos e etc.] ) ?
5) O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água, esgoto e energia elétrica? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?
6) A família tem necessidade de realizar gastos extraordinários, como com medicamentos, viagens a hospitais em outras cidades, alimentação especial e etc.? Em que consistem esses gastos (explicar/descrever)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
7) Pode-se apontar algum outro elemento concreto, objetivo, extraído da constatação realizada, que revele, indique ou reforce o estado de miserabilidade da entidade familiar, como as suas atuais condições de alimentação, ou que, por outro lado, ao revés, afaste tal condição de hipossuficiência do(a) autor(a)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
8) Quem foi responsável pelo fornecimento das informações?
9) A respostas aos quesitos deve ser acompanhada, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Na impossibilidade de realizar registro fotográfico ou de apresentação de algum documento, descrever as respectivas razões. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
2) Como é o imóvel em que o(a) autor(a) reside (descrever o imóvel informando a quantidade de compartimentos, tipo de piso, se há reboco nas paredes e etc.)? É próprio de sua família ou é alugado? Caso seja própria, como foi adquirida, há quanto tempo? Caso seja alugada, qual o valor do aluguel? Certificar se houve comprovação mediante apresentação de recibo/contrato.
3) Se nenhuma das pessoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
4) Quais bens compõem o patrimônio do autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, semoventes [gado, cavalos e etc.] ) ?
5) O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água, esgoto e energia elétrica? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?
6) A família tem necessidade de realizar gastos extraordinários, como com medicamentos, viagens a hospitais em outras cidades, alimentação especial e etc.? Em que consistem esses gastos (explicar/descrever)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
7) Pode-se apontar algum outro elemento concreto, objetivo, extraído da constatação realizada, que revele, indique ou reforce o estado de miserabilidade da entidade familiar, como as suas atuais condições de alimentação, ou que, por outro lado, ao revés, afaste tal condição de hipossuficiência do(a) autor(a)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
8) Quem foi responsável pelo fornecimento das informações?
9) A respostas aos quesitos deve ser acompanhada, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Na impossibilidade de realizar registro fotográfico ou de apresentação de algum documento, descrever as respectivas razões. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
2) Como é o imóvel em que o(a) autor(a) reside (descrever o imóvel informando a quantidade de compartimentos, tipo de piso, se há reboco nas paredes e etc.)? É próprio de sua família ou é alugado? Caso seja própria, como foi adquirida, há quanto tempo? Caso seja alugada, qual o valor do aluguel? Certificar se houve comprovação mediante apresentação de recibo/contrato.
3) Se nenhuma das pessoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
4) Quais bens compõem o patrimônio do autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, semoventes [gado, cavalos e etc.] ) ?
5) O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água, esgoto e energia elétrica? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?
6) A família tem necessidade de realizar gastos extraordinários, como com medicamentos, viagens a hospitais em outras cidades, alimentação especial e etc.? Em que consistem esses gastos (explicar/descrever)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
7) Pode-se apontar algum outro elemento concreto, objetivo, extraído da constatação realizada, que revele, indique ou reforce o estado de miserabilidade da entidade familiar, como as suas atuais condições de alimentação, ou que, por outro lado, ao revés, afaste tal condição de hipossuficiência do(a) autor(a)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença).
8) Quem foi responsável pelo fornecimento das informações?
9) A respostas aos quesitos deve ser acompanhada, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Na impossibilidade de realizar registro fotográfico ou de apresentação de algum documento, descrever as respectivas razões. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
arts. 5º
QUESITOS DO JUÍZO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Caso o(a) periciando(a) possua algum grau de parentesco, já tenha sido atendido(a) anteriormente pelo Sr.(a) Perito(a) ou possua alguma outra relação que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a atuação como perito médico de confiança do juízo, dispensar a realização da perícia médica e informar imediatamente ao juízo.
SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO(A) PERICIANDO(A):
1. Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao(à) Sr.(a.) Perito(a), para se comprovar que, de fato, o(a) autor(a) da ação é aquele(a) que se apresenta para a realização da perícia médica?
2. O(A) periciando(a) possui algum grau de parentesco, já foi atendido(a) anteriormente pelo Sr.(a) Perito(a) ou possui alguma outra relação que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PERDA OU ANORMALIDADE NAS ESTRUTURAS E FUNÇÕES DO CORPO:
3. O(A) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo a sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc.).
4. Quais os sintomas, os sinais e os exames que comprovam o diagnóstico?
5. É possível dizer quando o(a) periciando(a) adquiriu a enfermidade? Esclareça quais elementos técnicos o levaram a concluir pela data do início da doença (DID) do(a) periciando(a), comentando o grau de confiabilidade dos tais elementos.
6. Essa doença, lesão ou sequela gera alguma perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do seu corpo (física, mental, intelectual ou sensorial)? Qual(is)? E em que grau? SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS QUE RESTRINJAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES OU LIMITEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
7. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos ao exercício de atividades laborais? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e o grau de restrição.
8. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos que limitam a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais etc.) que se encontram limitadas e o grau desta limitação.
9. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil.
Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor.
10. Caso o(a) periciando(a) apresente menos de dezesseis anos de idade, identifique se a perda ou anormalidade em suas funções e estruturas do corpo causa alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, recreação etc.) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, especialmente com outras crianças/adolescentes.
11. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica etc.) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao(à) periciando(a), com o mercado (custos de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou com o Estado (serviços públicos e políticas públicas) que se coloquem como barreiras acentuando os impedimentos ao exercício de atividades laborais ou à participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? 12.Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo durante o qual restarão mantidos os seus efeitos. 13.Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data de início destes impedimentos (DII), esclarecendo quais os elementos técnicos que o(a) levam a essa conclusão, comentando-lhe o grau de confiabilidade. 14.O(A) Sr.(a) Perito(a) identificou tentativa do(a) periciando(a) de simular ou exagerar suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado?
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 15.Indique o(a) Sr.(a) Perito(a) outras considerações que entender necessárias ao caso em análise. Fortaleza-CE, data abaixo.