Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NECI SANTOS DE BARROS
- Advogado
- JOSE ALEX DA SILVA (OAB 14105/AL)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0044190-88.2024.4.05.8000
AUTOR: NECI SANTOS DE BARROS ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE ALEX DA SILVA - AL14105 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos para análise das petições pendentes. Ressalto que o requerimento de habilitação de herdeiros deve vir acompanhado de: a) certidão de óbito do de cujus; b) documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF); c) declaração(ões) do(s) herdeiro(s) necessário(s), em cujo teor deverá ser indicado o nome dos demais sucessores, caso existam, ou de que não existem outros herdeiros, dando ciência, no mesmo instrumento, de que conhece(m) as penas pelo delito de falsidade, subscrita por cada um do(s) requerente(s); d) procuração outorgada por cada um deles ao(à) causídico(a) subscritor(a) do requerimento de habilitação; e) comprovantes/declarações de residências dos habilitandos.
Assim, intimem-se os habilitandos para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione a documentação listada, especialmente a declaração de único(s) herdeiro(s). Desnecessária nova juntada dos documentos que já constam nos autos. Em seguida, intime-se o INSS para que se pronuncie sobre o pedido de habilitação. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara/AL
