Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria JF/AL
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogado
- EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL)
Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0046242-57.2024.4.05.8000 RECORRENTE: CICERO JACINTO PAULO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO - AL8796-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
DECISÃO
Tendo em vista a decisão veiculada no RE nº 136822, que fixou o Tema nº 1209 - STF "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019", determino o sobrestamento dos presentes autos por versa sobre a referida matéria, com fundamento nos artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimações devidas, providências necessárias.
