Intimação
E- Órgão
- Seção de Arquivo e Documentação
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- UNIÃO, BRUNO BARBOSA PAPALEO, CANDIDO ALFREDO DA CRUZ FILHO, CESAR DE MESQUITA MOTA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA), FRANCISCO ALVES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTO HOLANDA LIMA, ANA CRISTINA ALVES GONDIM, ANTONIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO, ANTONIO CRISTINO LISBOA DE MENESES, ANTONIO DE SOUSA ESTANISLAU, ANTONIO EUDES NOGUEIRA DE VASCONCELOS, ANTONIO THELMO VASCONCELOS DE SOUSA, ARIANA TORQUATO ROCHA CRUZ, ARIOVALDO COSTA FILHO, CARLOS WAGNER MARTINS FARIAS, CELESTE MARIA SARAIVA CAMINHA JUNQUEIRA, CELIA MARIA MATOS DO NASCIMENTO, CLARA MARIA FONTOURA TAVORA, DAVID LUIZ ANDRADE VIANA, EDILENE MARIA ARAUJO MORAES, EDMAR RODRIGUES DE SOUZA, ELBA FEIJO ABUD, ELIZABETH MEIRELES DE SOUSA LIMA, ERNANI MENEZES DE FREITAS FILHO, ESDRAS DOS SANTOS SILVEIRA, FERNANDO CANDIDO DOS SANTOS, FRANCISCA CARVALHO DA MOTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA REIS, FRANCISCO ERONILSON DA SILVA, FRANCISCO JUARIMA AMARAL, FRANCISCO RODRIGUES SOUSA, GERSON FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS
Expediente EDE/2024.000047 da (o) Seção de Arquivo e Documentação
I - O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região TORNA PÚBLICO aos interessados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar, que procederá à eliminação dos processos com temporalidade cumprida, em atendimento às determinações contidas na Resolução n. 886/2024 do Conselho da Justiça Federal - CJF, e na Resolução 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
II - Os documentos indicados para eliminação são PRECATÓRIOS constantes em relatório eletrônico consolidado de todos os processos listados para eliminação pelo Tribunal, disponível na página eletrônica deste Tribunal no link: https://www.trf5.jus.br/index.php/editais-de-eliminacao.
III - A efetiva eliminação dos processos listados será realizada 45 dias após a publicação deste Edital.
IV - Os interessados poderão requerer à Comissão Permanente de Avaliação Documental, através do correio eletrônico: [email protected], no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital, os processos que desejarem preservar.
1 - O encaminhamento e o transporte dos processos solicitados deverão ser efetuados às expensas do solicitante.
2 - Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital.
3 - Aos demais interessados no mesmo documento ou processo poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante, de acordo com a disponibilidade deste Tribunal.
4 - Dos documentos e processos eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca de sua destinação.
5 - Os documentos solicitados e não reclamados até 10 (dez) dias após o decurso do prazo de 45 dias da publicação deste Edital serão efetivamente eliminados.
6 - As dúvidas e as informações adicionais poderão ser dirimidas através do telefone (81) 3425-9868.
