Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JONES CORDEIRO TAVARES
- Advogados
- RENATA MAIA FREITAS (OAB 43130/CE), ANA PATRICIA MAIA FREITAS (OAB 11349/CE)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0050119-25.2026.4.05.8100
AUTOR: JONES CORDEIRO TAVARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA PATRICIA MAIA FREITAS - CE11349 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATA MAIA FREITAS - CE43130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). Trata-se de ação proposta em face do INSS, visando obter provimento judicial que garanta à parte autora o direito à concessão de benefício assistencial. Ocorre que, de acordo com o processo administrativo contido no id 169201962, o indeferimento do pleito deu-se por razão externa à autarquia previdenciária, ou seja, a própria autora não compareceu a avaliação social a cargo da requerida.
Verifico, desse modo, que a hipótese é de carência de ação, por ausência de uma de suas condições: o interesse processual, que, nos dizeres do doutrinador Cassio Scarpinella Bueno, "representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio 'necessidade' e 'utilidade'. Necessidade da atuação jurisdicional em prol da obtenção de uma dada utilidade" (BUENO, Cassio Scarpinella. "Curso Sistematizado de Direito Processual Civil", vol. I, 3ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 372). Se o benefício pleiteado não fora concedido por falta de diligência da parte autora, não há que se falar em pretensão resistida pela ré.
Assim, o prosseguimento do feito, em tais condições, acarretaria, apenas, desnecessária movimentação da máquina judiciária, devendo a postulante, se quiser, voltar a buscar sua pretensão na esfera administrativa, desta feita, cumprindo os requisitos legais exigidos e que são próprios do processo de deferimento do benefício previdenciário/assistencial almejado, como, por exemplo, a realização da avaliação social.
