Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO LUCIELIO BORGES MORENO
- Advogado
- MARCELO MUNIZ BAPTISTA VIANA (OAB 25225/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0050141-54.2024.4.05.8100
AUTOR: ANTONIO LUCIELIO BORGES MORENO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO MUNIZ BAPTISTA VIANA - CE25225 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
T rata-se de ação ajuizada por ANTONIO LUCIELIO BORGES MORENO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o reconhecimento do direito à gratificação de função (categoria
V - Chefes de Seções e de Setores) e a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas ao período de fevereiro de 2016 a outubro de 2022. Alega o autor que, na condição de militar da reserva da Marinha, foi designado para exercer a função de Cozinheiro Chefe na Fábrica Almirante Jurandyr da Costa Muller de Campos (FAJCMC), unidade vinculada à EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais.
Sustenta que, apesar de exercer função de chefia, não recebeu a gratificação correspondente prevista nas normas da referida empresa, ferindo o princípio da isonomia. Citada, a União Federal apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, defendeu a legalidade do ato administrativo e a inexistência de direito à gratificação pleiteada.
II - FUNDAMENTAÇÃO A União Federal sustenta que não possui pertinência material para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o autor se insurge contra atos praticados pela EMGEPRON. Assiste razão à contestante. Conforme se depreende da Lei nº 7.000/1982, a EMGEPRON é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa. O artigo 1º da referida lei é claro ao autorizar a constituição da empresa como entidade vinculada ao Ministério da Marinha, mas com personalidade jurídica distinta da União.
