PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051496-47.2025.4.05.8300
AUTOR: ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc.
1.
RELATÓRIO
A despeito da dispensa de relatório neste microssistema, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95, faço breve contextualização do feito. Trata-se de ação em que a parte autora postula, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Na forma do artigo 12, caput, in fine, da Lei nº 10.259/01, fez-se conclusão dos autos para julgamento.
2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 20 da Lei 8.472/1993, com as alterações dadas pela Lei 12.435/2011, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A pessoa portadora de deficiência é aquela "que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (Lei n. 8.742/93, art. 20, § 2°).
Caracterizada a incapacidade de prover o próprio sustento, através do trabalho, e a impossibilidade de tê-lo provido por seus familiares, fica caracterizada também a incapacidade para vida independente. O requisito incapacidade para a vida independente (a) não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou que seja incapaz de locomover-se; (b) não significa incapacidade para as atividades básicas do ser humano, tais como alimentar-se, fazer a higiene e vestir-se sozinho; (c) não impõe a incapacidade de expressar-se ou de comunicar-se; (d) não pressupõe dependência total de terceiros.
Ainda, em se tratando de benefício assistencial à pessoa com deficiência, é importante observar o tema da TNU, no que concerne ao período de impedimento de longo prazo, nos termos do Team 173: Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração).
NO CASO CONCRETO, o perito judicial concluiu que a parte autora atualmente não possui limitações para o trabalho e nem para a participação social em igualdade com as demais pessoas. Destaco que o perito levou em consideração todos os atestados e receitas médicas apresentados na inicial, concluindo com firmeza pela ausência de incapacidade de longo prazo. Necessário esclarecer que a juntada de diversos atestados médicos não retira a credibilidade do laudo pericial judicial, eis que o médico Judicial é profissional técnico devidamente habilitado e equidistante das partes.
Ressalto, igualmente, que o perito judicial detém o conhecimento científico necessário ao exame do segurado, ficando ao seu cargo a análise dos exames laboratoriais ou físicos para exarar o seu diagnóstico. A desconsideração do laudo pericial somente se justificaria com base num robusto contexto probatório contraposto à conclusão do perito judicial, constituído por exames que sejam conclusivos acerca da deficiência e que efetivamente coloque em dúvida a conclusão do expert nomeado pelo Juízo, o que não é o caso dos autos.
Portanto, o conjunto probatório demonstra que a patologia de que é portadora não lhe gera impedimento de "longo prazo", bem como não obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo que o demandante não preenche o requisito deficiência, nos termos exigidos pelo § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro a AJG. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259/01 c/c arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Na eventual interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as diligências, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, com o exaurimento de eventual execução, dê-se baixa com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Recife/PE, data da assinatura. Juiz Federal
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS
Advogado
PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB 20070/PE)
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) M.M.(a) Juiz(a) da 15ª Vara, passo a realizar o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação do LAUDO JUDICIAL, conforme arquivo em anexo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1°, do CPC,, manifestarem-se acerca do seu conteúdo. Havendo proposta de acordo por parte do réu, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de cinco dias.
Em caso de BPC LOAS, fica o INSS intimado, neste mesmo ato, para se manifestar a respeito da miserabilidade da parte autora, sob pena de não ser produzida em juízo prova a respeito deste requisito, em observância ao tema 187 da TNU. Recife, data da assinatura.
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS
Advogado
PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB 20070/PE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0051496-47.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 29 de outubro de 2025
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO JOSE GOMES DOS SANTOS
Advogado
PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB 20070/PE)
ATO ORDINATÓRIO PEDIDO DE AMPARO SOCIAL (Loas – deficiente / idoso) ou Pensão por Morte (filho ou irmão maior inválido) De ordem do MM Juiz da 15ª Vara Federal, fica determinada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Fica nomeado como perito(a) médico(a) Dr. Leonardo de Faria Neves, Rua Venezuela, n 116. Espinheiro. Recife. PE. (SSTG Ocupacional) ponto de referência, a rua fica na esquina do restaurante Entre Amigos da Rua da Hora, telefone: 81.9.8205-1100, para realizar o exame técnico necessário e entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a) e a data da perícia, responder aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial.
PROCESSO n.º: PERICIANDO: CPF: RG: DATA NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante). ASSISTENTES TÉCNICOS:DO AUTOR: DO RÉU: DO MPF: Não indicado. - HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando e sobre sua situação clínica atual. - DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: - EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: - IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA: QUESITOS DO JUÍZO
1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr. perito?
2) O(A) periciando(a) foi devidamente identificado(a), mediante documento oficial com foto, e submetido(a) a exame clínico completo?
3) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável)
4) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a) para o desenvolvimento de atividades laborativas? As questões contidas neste quadro (n. 5 a
12) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito anterior (n.
4) tenha sido positiva, pela existência de incapacidade laborativa,
5) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? Em caso de incapacidade parcial, exemplificar tipos de atividade que podem ser exercidos pelo(a) periciando(a).
6) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade?
7) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior? Como?
8) Caso esteja desempregado(a), pode o(a) periciando(a) desempenhar as profissões que já exerceu no passado, mesmo acometido da doença alegada?
9) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável).
10) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior?
11) A incapacidade é temporária ou permanente?
12) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para recuperação durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar?
13) A incapacidade do(a) periciando(a) é intermitente?
14) A doença incapacitante é reversível, tendo em conta a sua idade e condições sócio-econômicas? O prognóstico é favorável ou pessimista?
15) A enfermidade constatada no(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica? Caso afirmativo, tais medicamentos e/ou tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS?
16) O(a) periciando(a) consegue ter uma vida independente, vale dizer, sem contar com a ajuda de terceiros para realizar as atividades normais da vida diária (vestir-se, alimentar-se, andar sem auxílio de terceiros e fazer sua higiene pessoal)?
17) Em caso de doença psiquiátrica, o(a) periciando(a) é portador de alienação mental?
18) HÁ reflexos da situação de saúde do(a) periciando(a) sobre a capacidade para os atos da vida civil? Em caso de incapacidade, se for possível precisar, é absoluta (para todos os atos da vida civil) ou relativa (apenas para alguns atos)?
19) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 19.1) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 19.2) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique.
20) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)?
21) Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, em linguagem acessível aos leigos. QUESITOS DO INSS: Em caso de perícia NÃO psiquiátrica: (Os quesitos psiquiátricos estão localizados após esta relação e numerados de 1 a
17) 1) A Autora foi devidamente identificada e submetida a exame clínico completo?
2) As queixas apresentadas são sugestivas de alguma patologia? Caso positivo, qual seria esta patologia?
3) Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas?
4) Qual o diagnóstico?
5) HÁ invalidez? Temporária ou permanente?
6) HÁ incapacidade para o desempenho das atividades da vida independente?
7) É possível precisar a data em que a doença, mal ou seqüela tenha acometido a Autora? Com base em que se pode afirmar isso?
8) É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso?
9) É possível afirmar se a incapacidade do autor foi intermitente? Com base em que se afirma isso?
10) Qual(is) o(s) exame(s) realizado(s) para se chegar às conclusões acima?
11) Qual a idade da parte autora?
12) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
13) O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s)
10. 14) Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, ora anexado, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
15) Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
16) Trata-se de lesão aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de lesão de início abrupto, qual(is) o(s) documento(s) médico(s) que caracteriza(m) o infortúnio? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID
18) Caso a conclusão a que chegou o Sr(a). perito(a) tenha sido baseada exclusivamente no exame clínico, indicar o motivo pelo qual dispensou a necessidade do exame complementar.
19) O(a) Sr.(a) perito(a) é capaz de assegurar que não há possibilidade de imprecisão diagnóstica e prognóstica pelo fato de não dispor de exames complementares para embasar sua conclusão? Por quê?
20) O(a) periciando(a) realizava tratamento médico regularmente? A patologia é passível de melhora com o tratamento adequado? HÁ ou haveria indicação cirúrgica para o caso?
21) Descreva o(s) documento(s) médicos que comprova(m) o tratamento efetivo, caso exista(m).
22) HÁ relação da patologia com o trabalho declarado?
23. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
24. Considerando a(s) lesão(ões) e ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para algumas funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que poderia exercer.
25. Caso conclua por incapacidade laborativa total e permanente, qual(is) o(s) fato(s) e documento(s) comprobatório(s) disto?
26. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Em caso da doença encontrada ser de natureza PSIQUIÁTRICA, o INSS apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito Judicial:
1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a idade da parte autora?
3. Qual a profissão declarada pela parte autora?
4. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
5. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s). Em caso de doença mental, indicar qual a faixa etária de maior incidência da doença constatada.
6. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, anexado pelo INSS, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
7. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
8. Existe, no caso em análise, incoerência ou inconsistência nas informações prestadas pelo(a) periciando(a), considerando o diagnóstico alegado pelo(a) mesmo(a)? Por quê?
9. É possível afirmar com segurança que a história clínica é compatível com o diagnóstico firmado pelo(a) Sr(a) perito(a), excluindo assim a possibilidade de imprecisão diagnóstica, dada a subjetividade inerente a essas situações ou considera que os elementos apresentados pelo(a) periciando(a) são insuficientes para concluir de forma segura e incontestável pelo diagnóstico da doença e sua conseqüente incapacidade laboral ?
10. Trata-se de doença aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de aguda, quais os documentos médicos que caracterizam o aparecimento súbito? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID.
11. Qual a data de início dos primeiros sintomas da doença? Caso considere existir incapacidade laborativa, qual o início desta? HÁ documento médico que comprove esta data?
12. O(a) periciando(a) realiza tratamento médico regularmente? HÁ documentos que comprovem isto? Relacione-os.
13. Houve internação em hospital especializado? Qual(ais) as datas e período(s) de internação? HÁ comprovação desta(s) internação(ões)?
14. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
15. Considerando a(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para alguma(s) funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que pode exercer.
16. Em caso de incapacidade laborativa total no momento, quais os fatos e documentos comprobatórios disto? O periciando poderia apresentar melhora com o tratamento médico adequado? Qual o prognóstico da patologia considerando a terapia adequada?
17. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa?
Intime-se, em seguida, as partes da designação da perícia, cuja data / hora de realização da perícia são as constantes na aba de Perícia, bem como para, querendo, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.465, § 1º, incisos I, II e III da Lei 13.105/2015 - CPC), SOB PENA DE PRECLUSÃO." a) Não deverão ir para perícia partes com sintomas gripais, febre, dor no corpo, tosse, etc. nem que tenham tido contato próximo com pessoas com esses sintomas no período de 14 dias antes da data da perícia. b) O perito poderá, caso detecte sintomas de doença contagiosa, recusar a realização da perícia naquela data informando à parte e ao juízo a recusa.
Intime-se, por fim, a parte autora para comparecimento à perícia devendo levar documento de identificação com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que sua ausência, injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995.). Recife, data da movimentação Responsável pelo setor