Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSIENE PEREIRA
- Advogados
- NATALIA MARIA FERREIRA COELHO (OAB 20378/AL), ALINE LOPES DA SILVA (OAB 19580/AL), JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051556-47.2025.4.05.8000
AUTOR: ROSIENE PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA - AL15236 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALINE LOPES DA SILVA - AL19580 ADVOGADO do(a)
AUTOR: NATALIA MARIA FERREIRA COELHO - AL20378 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0051556-47.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIENE PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ALINE LOPES DA SILVA - AL19580, JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA - AL15236, NATALIA MARIA FERREIRA COELHO - AL20378 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência de custas em 1% sobre o valor da causa (R$ 29.813,04) dos autos extintos (processo nº 0036915-54.2025.4.05.8000), justificar, mediante documentação idônea, de que a ausência da parte autora na qual causou a extinção do processo anterior ocorreu por motivo de força maior.
Fundamento e decido.
1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito.
2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais.
