Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSEMARY ROCHA DOS SANTOS
- Advogado
- FRANCISCO WALLYSON DA COSTA GOIS (OAB 40963/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051765-07.2025.4.05.8100
AUTOR: ROSEMARY ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO WALLYSON DA COSTA GOIS - CE40963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO ELEMENTOS DA CAUSA: Trata-se ação proposta por ROSEMARY ROCHA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se postula a concessão de benefício por incapacidade (aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária), sob modalidade urbana, com DER em 24/02/2025, após indeferimento administrativo fundado na ausência de incapacidade laborativa. (IN)CAPACIDADE: A) Perícia Médica: A autora, costureira, portadora de hipertensão arterial sistêmica (CID I10), transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2) e artrite reumatoide soropositiva (CID M05), foi submetida à perícia judicial em 24/04/2026.
Consta na conclusão pericial objetiva que: "Na data do requerimento, considerando o atestado médico de 08/04/2025, revela prejuízos funcionais e comprova tratamento para quadro instável. Ao exame físico não evidencio alterações que possam indicar sofrimento clínico agudizado incapacitante ou outros quadros patológicos que determinem incapacidade laboral. Houve incapacidade temporária comprovada na data do requerimento, 24/02/2025, mantida até a data do atestado médico de 08/04/2025, por mais 120 dias." Extrai-se do laudo que houve incapacidade laboral temporária no período de 24/02/2025 a 08/04/2025, com posterior melhora clínica e ausência de incapacidade no exame pericial judicial.
Ratifica-se a conclusão pericial quanto à inexistência de incapacidade atual, diante da consistência técnica do laudo e ausência de elementos clínicos contemporâneos em sentido contrário. QUALIDADE DE SEGURADO: A autora manteve vínculo com o RGPS por meio de benefício por incapacidade (NB 651.944.529-4) com DCB em 17/02/2025, sendo a DER em 24/02/2025 situada dentro do período de graça previsto no da .
