Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. L. V. D. S.
- Advogados
- JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA (OAB 25982/CE), LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS (OAB 20805/CE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051856-97.2025.4.05.8100
AUTOR:
L. L.
V. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA - CE25982-B ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS - CE20805 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LARISSA ELLEN VIANA REINALDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação especial em que o(a)
AUTOR:
L. L.
V. D. S. REPRESENTANTE: LARISSA ELLEN VIANA REINALDO requer a concessão do benefício de AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. Dispensado o relatório do caso examinado, passo a fundamentar e, ao final, decido.
I - FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 203 da Constituição Federal, resta garantido o benefício de prestação continuada a quem satisfaça as seguintes exigências:
1) ser portador de deficiência ou idoso com idade mínima de 65 anos;
2) não ter meio próprio de prover seu sustento;
3) não ter meio de que seu sustento seja provido por sua família. O dispositivo constitucional é regulamentado pela Lei nº. 8.742/93 que, por sua vez, é regulamentada pelo Decreto nº. 6.214/2007.
I) A deficiência para fins de concessão do benefício de prestação continuada. A 8.742/93 estabelece que portador de deficiência é a pessoa que tem: a) impedimento(s) de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produza(m) efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos; e b) barreira(s) considerável(is) que, em interação com o(s) impedimento(s), obstrua(m) sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
