Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO MARTINS BERTO
- Advogado
- AGENILTON DA SILVA FELIX (OAB 9470/AL)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052425-10.2025.4.05.8000
AUTOR: LEANDRO MARTINS BERTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: AGENILTON DA SILVA FELIX - AL9470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0052425-10.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEANDRO MARTINS BERTO Advogado do(a)
AUTOR: AGENILTON DA SILVA FELIX - AL9470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação especial cível proposta por demandante servidor público, com domicílio funcional no município de JOAQUIM GOMES, em causa de natureza cível/administrativa. Dispensado o relatório (conforme art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Fundamento e decido.
1. Ab initio, frise-se que este juízo possuía entendimento reiterado no sentido de admitir o processamento dos feitos ajuizados pelas partes cujos domicílios restem localizados em municípios não compreendidos por sua jurisdição territorial.
2. Entretanto, verifica-se que a Justiça Federal da 5ª Região, a colenda Turma Recursal desta Seção Judiciária, em sua composição atual, e os demais magistrados federais em Alagoas, consolidaram o posicionamento no sentido de que as demandas desta sorte deverão ser propostas perante as Varas Federais em cuja competência o município de residência da parte autora esteja compreendido ou, ainda, perante aquelas que, em razão da proximidade, possam facilitar o acesso dos jurisdicionados.
