Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VIVIANE ALVES GOMES
- Advogado
- GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB 28669/CE)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052760-20.2025.4.05.8100
AUTOR: VIVIANE ALVES GOMES ADVOGADO do(a)
AUTOR: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, in fine, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01, passo à fundamentação. Compulsando-se os autos, verifica-se que, após a intimação referente ao ato ordinatório anexado, determinando a emenda da petição inicial, cumpriu apenas parcialmente as diligências, visto que não apresentou comprovante de endereço, documento do CadÚnico e CPF da autora, de modo que, não tendo cumprido a contento o que foi determinado, autoriza, assim, a ilação de que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, o que caracteriza nítido abandono da causa.
A contumácia do(a) autor(a), no caso em comento, atrai a incidência da norma insculpida no art. 330, inciso IV, do CPC, que autoriza o indeferimento da petição inicial quando não atendidos todos os requisitos desta, bem como a aplicação, por analogia, do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que de igual modo autoriza a extinção do feito quando o autor deixa de comparecer à audiência.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, ambos do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas. Em face da irrecorribilidade da sentença terminativa, conforme art. 5º da Lei nº 10.259/01, arquivem-se os autos imediatamente.
. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
