PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054082-57.2025.4.05.8300 AUTOR: ESTEFANIA ELIEDJA DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO 19ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0054082-57.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ESTEFANIA ELIEDJA DE SOUZA SILVA REU:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei n. 8.952/1994, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM.
Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam fixados os honorários periciais em R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. - Nomeação da Dr. LEONARDO DE FARIAS NEVES como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJE 2 X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. - Intimação das partes da designação do exame para o dia e horários constantes na aba "Perícias", por ordem de chegada, a se realizar no(a) Rua Venezuela, nº 116, SSTG OCUPACIONAL, Espinheiro, Recife-PE, ponto de referência: esquina do restaurante Entre Amigos, Rua da Hora, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos.
As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Deverá o expert do Juízo responder os quesitos apresentados pelo juiz. - Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Recife/PE, data da movimentação. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.