Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIANO DA SILVA
- Advogado
- WILLIAM MOURA DA SILVA (OAB 68411/PE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054854-47.2025.4.05.8000
AUTOR: CLAUDIANO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: WILLIAM MOURA DA SILVA - PE68411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0054854-47.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLAUDIANO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM MOURA DA SILVA - PE68411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência de início de provas da condição de segurado, indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez que o ato impugnado (carta de indeferimento) não reconhece esta condição, limitando-se a fazer menção ao estado de saúde não incapacitante da parte autora.
Fundamento e decido.
1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito.
2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais.
3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores.
