Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FELICIANA DOS SANTOS BEZERRA
- Advogado
- KELISON SAMUEL DE ABREU (OAB 15796/AL)
ATO ORDINATÓRIO Nesta data, por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 9ª Vara, fica designada a marcação de perícia social que será realizada, no prazo de até 60 (sessenta dias) dias por Assistente Social ou Oficial de Justiça, que comparecerá à residência da parte autora, bem como a qualquer outro local em que se possa extrair informações necessárias à realização do estudo (ex. postos de saúde, hospitais, secretarias públicas), portando a carteira de identidade do conselho de classe ou identificação funcional, observadas as formalidades legais.
Ressalte-se que a data da perícia que consta no sistema processual PJE 2.x é apenas para fins de controle da serventia. Saliente-se assim, que, a parte autora não precisará comparecer presencialmente à esta Secretaria para realização da perícia, que se dará in loco. Fica intimada a parte autora para juntar aos autos:
1 - TELEFONE DE CONTATO DE PREFERÊNCIA COM APLICATIVO WHATSAPP
2 - ENDEREÇO ATUALIZADO COM INDICAÇÃO PRECISA DO LOCAL E CITANDO ALGUM PONTO DE REFERÊNCIA
3 - FOTOGRAFIA DA FACHADA DA RESIDÊNCIA Fica intimada a parte autora, ainda, que em caso de não cumprimento da juntada dos documentos/informações acima descritos, o que inviabilizará a localização do endereço na forma apresentada na inicial ou outra petição no autos, será o processo extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Após a juntada do laudo social, as partes serão intimadas do resultado, sendo este o momento para informarem se há outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade.
Servidor.
