PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0056862-67.2025.4.05.8300
AUTOR: JOSE DE LIRA MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANALEIDA BARBOSA MACHADO - SP197008 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO - SP274726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de declaração (id. 137813538) opostos contra a sentença que indeferiu a petição inicial no presente processo. A parte exequente alega que, embora a sentença alegue sua inércia na juntada de comprovante de residência atualizado, na data em que foi prolatada ainda havia 5 dias restantes para o fim do prazo. De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, assiste razão à parte embargante, porquanto houve um erro de sistema, que acarretou na contagem errônea dos prazos. Ao realizar a contagem manual, verifico que, de fato, restavam 5 dias para apresentação da documentação referida.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para exercer o juízo de retratação e anular a sentença (id. 136748277) que extinguiu o presente processo, bem como determinar o regular processamento do feito. Para melhor instrução do Juízo, considerando que o pedido deve ser certo e determinado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, informar detalhadamente:
1) a data de admissão e de saída de todos os vínculos empregatícios exercidos, separadamente;
2) os vínculos que pretende reconhecer como realizados em condições especiais, especificando a categoria profissional e/ou o agente nocivo a que estava submetido, bem como o código e o coeficiente de conversão determinado pela legislação;
3) distinguir o tempo de serviço comum e/ou especial já reconhecido pelo INSS do tempo ainda não reconhecido administrativamente. As informações acima referidas devem ser trazidas no formato da tabela abaixo: MODELO DE TABELA ATIVIDADE PERÍODO LABORADO TEMPO ESPECIAL (*) AGENTE NOCIVO CÓDIGO/ COEFICIENTE PROVA (**) TEMPO RECONHECIDO (*)
1) ___/__/____ a ____/__/____
2) ___/__/____ a ____/__/____
3) ___/__/____ a ____/__/____
4) ___/__/____ a ____/__/____
5) ___/__/____ a ____/__/____
6) ___/__/____ a ____/__/____ (*) SIM ou NÃO. (**) CTPS, declaração da empresa, formulário (SB-40, DSS8030, DIRBEN 8030), laudo e/ou PPP. Ademais, deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado, também sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpridas as exigência acima, venham os autos conclusos. Recife, data da validação