Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LETICIA NEVES NUNES
- Advogado
- FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE)
De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, e considerando a necessidade de realização de perícia social, indique a secretaria assistente social para funcionar como perito(a) nos autos, observando os quesitos que seguem adiante. Fica fixado o valor dos honorários periciais de acordo com os parâmetros abaixo: - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para perícias realizadas nos municípios de Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Pindoretama; - R$ 460,00, conforme o artigo 28 da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, tendo em vista o lugar da prestação do serviço para perícias realizadas nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cascavel, Chorozinho, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Redenção e São Gonçalo do Amarante; - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para perícias realizadas em município no qual resida o(a) assistente social nomeado(a).
Intime-se a parte autora, através de seu representante legal, para, no prazo de 10 (DEZ) dias, fornecer seu endereço detalhado, inclusive com indicação de ponto de referência ou outro detalhamento que facilite a localização de sua residência, bem como apelidos e demais informações que possibilitem a visita in loco pela assistente social e telefone para contato, sob pena de, não o fazendo, o processo ser extinto sem resolução de mérito.
A perícia será realizada na residência da parte autora. Ao(à) perito(a) deverá ser concedido livre acesso à residência. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. Após relatório social conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF.
