PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057094-97.2025.4.05.8100 AUTOR: ENEVANDA SILVA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0057094-97.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEVANDA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar comprovante de endereço em nome próprio emitido há menos de 1 ano ou declaração de endereço assinada de próprio punho sob as penas da lei. DOCUMENTOS VÁLIDOS, segundo ANEXO NT 1/2025/CI/JFCE: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);Fatura de cartão de crédito.; Declaração de moradia para comprovantes de endereço em nome de terceiros, exceto no caso cônjuge, mediante apresentação de certidão de casamento, ou de genitor, em caso de menores ou incapazes. - Apresentar procuração atualizada, assim considerada a emitida há menos de 1 ano, a contar do ajuizamento da ação, devendo conter o poder de renúncia.
O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Fortaleza-CE, 1 de outubro de 2025.