PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0057106-93.2025.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
L. P. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN PEREIRA BRAGA - PR91279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). RECIFE, 10 de agosto de 2026.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0057106-93.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
L. P. N. REPRESENTANTE: NATALI DE SOUSA NEGREIROS Advogados do(a) AUTOR: RENAN PEREIRA BRAGA - PR91279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 7 de agosto de 2026
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. L. P. N.
Advogado
RENAN PEREIRA BRAGA (OAB 91279/PR)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0057106-93.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
L. P. N. REPRESENTANTE: NATALI DE SOUSA NEGREIROS Advogados do(a) AUTOR: RENAN PEREIRA BRAGA - PR91279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo. Recife, 27 de julho de 2026
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. L. P. N.
Advogado
RENAN PEREIRA BRAGA (OAB 91279/PR)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0057106-93.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
L. P. N. REPRESENTANTE: NATALI DE SOUSA NEGREIROS Advogados do(a) AUTOR: RENAN PEREIRA BRAGA - PR91279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 19 de março de 2026
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. L. P. N.
Advogado
RENAN PEREIRA BRAGA (OAB 91279/PR)
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) M.M.(a) Juiz(a) da 15ª Vara, passo a realizar o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação do LAUDO JUDICIAL, conforme arquivo em anexo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1°, do CPC,, manifestarem-se acerca do seu conteúdo. Havendo proposta de acordo por parte do réu, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de cinco dias.
Em caso de BPC LOAS, fica o INSS intimado, neste mesmo ato, para se manifestar a respeito da miserabilidade da parte autora, sob pena de não ser produzida em juízo prova a respeito deste requisito, em observância ao tema 187 da TNU. Recife, data da assinatura.
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. L. P. N.
Advogado
RENAN PEREIRA BRAGA (OAB 91279/PR)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0057106-93.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
L. P. N. REPRESENTANTE: NATALI DE SOUSA NEGREIROS Advogados do(a) AUTOR: RENAN PEREIRA BRAGA - PR91279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 12 de dezembro de 2025
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. L. P. N.
Advogado
RENAN PEREIRA BRAGA (OAB 91279/PR)
ATO ORDINATÓRIO PEDIDO DE AMPARO SOCIAL (Loas – deficiente / idoso) ou Pensão por Morte (filho ou irmão maior inválido) De ordem do MM Juiz da 15ª Vara Federal, fica determinada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Fica nomeado como perito(a) médico(a) Dr.(ª), Bruna Barros, Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 6211 - ponto de referência INFRAERO, Edf. Anexo (PERÍCIAS MÉDICAS ) - Imbiribeira Recife – PE. para realizar o exame técnico necessário e entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a) e a data da perícia, responder aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial.
PROCESSO n.º: PERICIANDO: CPF: RG: DATA NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante). ASSISTENTES TÉCNICOS:DO AUTOR: DO RÉU: DO MPF: Não indicado. - HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando e sobre sua situação clínica atual. - DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: - EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: - IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA: QUESITOS DO JUÍZO
1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr. perito?
2) O(A) periciando(a) foi devidamente identificado(a), mediante documento oficial com foto, e submetido(a) a exame clínico completo?
3) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável)
4) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a) para o desenvolvimento de atividades laborativas? As questões contidas neste quadro (n. 5 a
12) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito anterior (n.
4) tenha sido positiva, pela existência de incapacidade laborativa,
Novembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. L. P. N.
Advogado
RENAN PEREIRA BRAGA (OAB 91279/PR)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057106-93.2025.4.05.8300
AUTOR: J.
L. P. N. ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN PEREIRA BRAGA - PR91279 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: NATALI DE SOUSA NEGREIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte intimada para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Juntar aos autos o FORMULÁRIO elaborado pela 15ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, DEVIDAMENTE PREENCHIDO com as informações necessárias para confecção do Mandado de Verificação Social, cujo acesso deve ser feito por meio do link https://forms.gle/pHLkPYsyJwjfkFV28.
OBS: Esclarecemos que o preenchimento deste formulário destina-se a dar maior celeridade ao feito, uma vez que, com as respostas lá dispostas, o mandado é gerado automaticamente por automação do sistema. Ainda, quanto à informação de doença psiquiátrica e/ou contagiosa da parte autora ou membro da família, trata-se de determinação da CEMAN (central de mandados) para fins de cumprimento, independente do motivo do indeferimento.
O preenchimento do formulário fica facultado à parte autora. Caso não o faça, entrará para preenchimento manual do servidor do setor, demorando um pouco mais para ser expedido. Tal prática tem sido adotada em todos os processos desta vara em que seja necessária a expedição de mandados à CEMAN, tendo sido normalmente cumprido pelas partes interessadas em uma celeridade processual. - CTPS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA, de forma INDIVIDUALIZADA, COMPLETA (por ordem numérica de páginas) E LEGÍVEL (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade).
OBS.: Deverá a parte autora acostar todas as folhas em que constem vínculos, incluindo a subsequente à última que possua vínculo registrado, ou seja, a PRIMEIRA EM BRANCO. - Formulário de Renda Familiar, referente ao grupo familiar que reside sob o mesmo teto com a parte autora, ATUALIZADO, em que constem as seguintes informações: nome completo, vínculo de parentesco, data de nascimento, profissão, remuneração mensal em R$ e CPF de todos os integrantes do núcleo familiar.
5) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? Em caso de incapacidade parcial, exemplificar tipos de atividade que podem ser exercidos pelo(a) periciando(a).
6) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade?
7) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior? Como?
8) Caso esteja desempregado(a), pode o(a) periciando(a) desempenhar as profissões que já exerceu no passado, mesmo acometido da doença alegada?
9) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável).
10) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior?
11) A incapacidade é temporária ou permanente?
12) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para recuperação durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar?
13) A incapacidade do(a) periciando(a) é intermitente?
14) A doença incapacitante é reversível, tendo em conta a sua idade e condições sócio-econômicas? O prognóstico é favorável ou pessimista?
15) A enfermidade constatada no(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica? Caso afirmativo, tais medicamentos e/ou tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS?
16) O(a) periciando(a) consegue ter uma vida independente, vale dizer, sem contar com a ajuda de terceiros para realizar as atividades normais da vida diária (vestir-se, alimentar-se, andar sem auxílio de terceiros e fazer sua higiene pessoal)?
17) Em caso de doença psiquiátrica, o(a) periciando(a) é portador de alienação mental?
18) HÁ reflexos da situação de saúde do(a) periciando(a) sobre a capacidade para os atos da vida civil? Em caso de incapacidade, se for possível precisar, é absoluta (para todos os atos da vida civil) ou relativa (apenas para alguns atos)?
19) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 19.1) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 19.2) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique.
20) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)?
21) Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, em linguagem acessível aos leigos. QUESITOS DO INSS: Em caso de perícia NÃO psiquiátrica: (Os quesitos psiquiátricos estão localizados após esta relação e numerados de 1 a
17) 1) A Autora foi devidamente identificada e submetida a exame clínico completo?
2) As queixas apresentadas são sugestivas de alguma patologia? Caso positivo, qual seria esta patologia?
3) Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas?
4) Qual o diagnóstico?
5) HÁ invalidez? Temporária ou permanente?
6) HÁ incapacidade para o desempenho das atividades da vida independente?
7) É possível precisar a data em que a doença, mal ou seqüela tenha acometido a Autora? Com base em que se pode afirmar isso?
8) É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso?
9) É possível afirmar se a incapacidade do autor foi intermitente? Com base em que se afirma isso?
10) Qual(is) o(s) exame(s) realizado(s) para se chegar às conclusões acima?
11) Qual a idade da parte autora?
12) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
13) O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s)
10. 14) Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, ora anexado, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
15) Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
16) Trata-se de lesão aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de lesão de início abrupto, qual(is) o(s) documento(s) médico(s) que caracteriza(m) o infortúnio? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID
18) Caso a conclusão a que chegou o Sr(a). perito(a) tenha sido baseada exclusivamente no exame clínico, indicar o motivo pelo qual dispensou a necessidade do exame complementar.
19) O(a) Sr.(a) perito(a) é capaz de assegurar que não há possibilidade de imprecisão diagnóstica e prognóstica pelo fato de não dispor de exames complementares para embasar sua conclusão? Por quê?
20) O(a) periciando(a) realizava tratamento médico regularmente? A patologia é passível de melhora com o tratamento adequado? HÁ ou haveria indicação cirúrgica para o caso?
21) Descreva o(s) documento(s) médicos que comprova(m) o tratamento efetivo, caso exista(m).
22) HÁ relação da patologia com o trabalho declarado?
23. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
24. Considerando a(s) lesão(ões) e ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para algumas funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que poderia exercer.
25. Caso conclua por incapacidade laborativa total e permanente, qual(is) o(s) fato(s) e documento(s) comprobatório(s) disto?
26. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Em caso da doença encontrada ser de natureza PSIQUIÁTRICA, o INSS apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito Judicial:
1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a idade da parte autora?
3. Qual a profissão declarada pela parte autora?
4. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
5. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s). Em caso de doença mental, indicar qual a faixa etária de maior incidência da doença constatada.
6. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, anexado pelo INSS, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
7. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
8. Existe, no caso em análise, incoerência ou inconsistência nas informações prestadas pelo(a) periciando(a), considerando o diagnóstico alegado pelo(a) mesmo(a)? Por quê?
9. É possível afirmar com segurança que a história clínica é compatível com o diagnóstico firmado pelo(a) Sr(a) perito(a), excluindo assim a possibilidade de imprecisão diagnóstica, dada a subjetividade inerente a essas situações ou considera que os elementos apresentados pelo(a) periciando(a) são insuficientes para concluir de forma segura e incontestável pelo diagnóstico da doença e sua conseqüente incapacidade laboral ?
10. Trata-se de doença aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de aguda, quais os documentos médicos que caracterizam o aparecimento súbito? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID.
11. Qual a data de início dos primeiros sintomas da doença? Caso considere existir incapacidade laborativa, qual o início desta? HÁ documento médico que comprove esta data?
12. O(a) periciando(a) realiza tratamento médico regularmente? HÁ documentos que comprovem isto? Relacione-os.
13. Houve internação em hospital especializado? Qual(ais) as datas e período(s) de internação? HÁ comprovação desta(s) internação(ões)?
14. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
15. Considerando a(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para alguma(s) funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que pode exercer.
16. Em caso de incapacidade laborativa total no momento, quais os fatos e documentos comprobatórios disto? O periciando poderia apresentar melhora com o tratamento médico adequado? Qual o prognóstico da patologia considerando a terapia adequada?
17. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa?
Intime-se, em seguida, as partes da designação da perícia, cuja data / hora de realização da perícia são as constantes na aba de Perícia, bem como para, querendo, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.465, § 1º, incisos I, II e III da Lei 13.105/2015 - CPC). SOBRE PENA DE PRECLUSÃO. a) Não deverão ir para perícia partes com sintomas gripais, febre, dor no corpo, tosse, etc. nem que tenham tido contato próximo com pessoas com esses sintomas no período de 14 dias antes da data da perícia. b) O perito poderá, caso detecte sintomas de doença contagiosa, recusar a realização da perícia naquela data informando à parte e ao juízo a recusa.
Intime-se, por fim, a parte autora para comparecimento à perícia devendo levar documento de identificação com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que sua ausência, injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995.). Data da movimentação Responsável pelo setor
OBS.: O modelo do formulário de renda familiar se encontra disponível por meio do link: https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF. Atenção: Os documentos devem ser anexados OBRIGATORIAMENTE, de FORMA LEGÍVEL, no formato .PDF, permitindo-se, apenas, o formato .DOC, para Petição Inicial.