PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057758-13.2025.4.05.8300
AUTOR: A.
V. M. D.
L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUDINALVA ROCHELLE PESSOA DE LIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLYSSON CLAUDIO CANDIDO FERREIRA - PE58926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 29ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0057758-13.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
V. M. D.
L. REPRESENTANTE: LUDINALVA ROCHELLE PESSOA DE LIRA Advogados do(a) AUTOR: ALLYSSON CLAUDIO CANDIDO FERREIRA - PE58926, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes":
1- Apresentar FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formulário_LOAS.pdf, preenchido com o nome de todos os integrantes do núcleo familiar (nome, CPF, renda, vínculo de parentesco) -assinado pelo declarante;
2- Apresentar Processo Administrativo, na íntegra, do benefício pleiteado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, 22 de janeiro de 2026