Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CAUAN SOUSA DO NASCIMENTO
- Advogado
- CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB 36227/SC)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0057789-17.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: CAUAN SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN - SC36227 AUTORIDADE: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAUCAIA IMPETRADO
SENTENÇA
1. Relatório Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por CAUAN SOUSA DO NASCIMENTO em função de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAUCAIA. Entretanto, veio a impetrante requerer a desistência da ação.
É o relatório. Passo a decidir.
2. Fundamentação e decisão Não havendo mais interesse por parte da impetrante, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e extingo o feito, sem resolução do mérito, tudo nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96. Sem honorários (Súmula 512 STF). P. R.
I. O. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Fortaleza (CE), data do sistema.
