Sentença
Decisão- Órgão
- 29ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR
- Advogado
- MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR (OAB 22278/PE)
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0058509-97.2025.4.05.8300 AUTOR: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 REU: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 29ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Considerando o princípio da celeridade processual, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias:
1) Apresentar os cálculos de liquidação*. A fim de viabilizar a expedição do requisitório de pagamento, atente a parte autora para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros, em outra coluna o valor total do principal atualizado e constando, também, a respectiva informação constando a quantidade das competências/meses correntes e bem como, as competências/meses anteriores. Decorrido o prazo sem apresentação da planilha de cálculo, os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso apresentada a planilha dos valores atrasados.
2) Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
3) Caso exista mais de um advogado habilitado no processo, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será retido em favor de qualquer um dos advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento.
4) Optar, no caso do valor dos atrasados ultrapassar o teto atual deste juizado, sobre a forma com a qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, renunciando aos valores que ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos, advertindo-a de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do da ).
