Intimação
D- Órgão
- 28ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUZINETE DA CRUZ MOTA
- Advogados
- ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR (OAB 29118/CE), RAFAEL GIRAO LIMA (OAB 26029/CE)
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062010-77.2025.4.05.8100
AUTOR: LUZINETE DA CRUZ MOTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL GIRAO LIMA - CE26029 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR - CE29118 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Considerando a ausência da parte autora à perícia designada por este juízo, conforme informado pelo(a) perito(a) (vide opção "Perícia", no "Menu" dos presentes autos digitais), EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei nº. 9.099/95).
Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/2001 e dos normativos deste juízo. Arquivem-se, em seguida, os autos (art. 5º, Lei nº 10.259/2001). Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz Federal (Documento assinado digitalmente)
