Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SANDRO CARLOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0062085-64.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: SANDRO CARLOS BEZERRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Considerando que a parte exequente não instruiu o pedido de bloqueio de valores com cópia de orçamentos indicando o custo do tratamento para o período de 03 (três) meses, indefiro, por ora, o pedido de id. 181875935, ficando a apreciação de novos pedidos de bloqueio condicionada à apresentação de tais documentos, cuja parte autora fica de logo intimada a, caso queira, apresentar. Prazo de 15 (quinze) dias.
Não obstante, considerando a manifestação da União de id. 160929902 nos autos principais (0029448-94.2025.4.05.8300) acerca da aquisição do medicamento e da possibilidade de depósito, fica referido ente intimado a regularizar o fornecimento direto da medicação, ficando também, desde já, autorizado o depósito em juízo de valor suficiente à aquisição do medicamento para 03 (três) meses de tratamento, de acordo com o PMVG (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos) ou solicitar o bloqueio em suas próprias contas, informando os dados da conta correspondente (conforme artigo 10, §2º da Recomendação nº 146, de 28/11/23).
Prazo de 15 (quinze) dias. Os valores depositados deverão ser transferidos para a conta do fornecedor de menor valor conforme, acaso apresentados os orçamentos pelo requerente, cujo preço deverá atender ao teto do PMVG, devendo o medicamento ser entregue ao serviço de saúde responsável pelo tratamento (IMIP) que fará a dispensação ao demandante. Após a disponibilização dos valores, deverá o fornecedor entregar o medicamento diretamente ao serviço de saúde no qual a autora faz seu tratamento (IMIP), informando que o fármaco se destina ao uso do demandante, mediante indicação expressa do seu nome (SANDRO CARLOS BEZERRA) e CPF (009.***.***-08).
No prazo de 5 (cinco) dias após a disponibilização dos valores, deverá o fornecedor enviar a este Juízo o comprovante de entrega, bem como a respectiva nota fiscal emitida no nome Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (CNPJ 11.***.***/0001-40), na hipótese de ter sido adquirida com verbas depositadas pelo réu ou retidas em razão de bloqueio judicial. A referida nota fiscal e comprovante de entrega deverão ser enviados, via correspondência eletrônica, para o e-mail [email protected], constando no assunto o número do processo (0062085-64.2026.4.05.8300) Lado outro, não adotadas pela União quaisquer das medidas acima facultadas e apresentados os orçamentos pela parte requerente, voltem conclusos para análise do pedido de bloqueio.
