Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO DE ALBUQUERQUE MILANEZ
- Advogado
- HIGO ALBUQUERQUE DE PAULA (OAB 33738/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062619-08.2026.4.05.8300 AUTOR: THIAGO DE ALBUQUERQUE MILANEZ ADVOGADO do(a) AUTOR: HIGO ALBUQUERQUE DE PAULA - PE33738 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: Apresentar DECLARAÇÃO, do próprio autor ou firmada pelo advogado constituído nos autos (desde que tenha poderes específicos para tanto), de renúncia aos valores que excederem 60 salários mínimos, teto do Juizado Especial Federal, conforme dispõe a Súmula n.º 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Cabe esclarecer que, conforme entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consolidado na Súmula 17, "não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Isso implica dizer que o ajuizamento da ação perante o Juizado não acarreta, por si só, a renúncia do autor aos créditos excedentes àquele limite, cabendo ao juiz da causa declinar da competência quando o autor não renunciar expressamente.
Recife/PE, data da movimentação.
