Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. I. T. D. A.
- Advogados
- RAFAEL ESTEVES STUDART (OAB 22655/CE), DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0063661-47.2025.4.05.8100
AUTOR: M.
I. T. D. A. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO LIMA DE FARIAS - CE22985 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: REBECA THUANY TORRES DA ROCHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL ESTEVES STUDART - CE22655 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação cível, em trâmite nos JEFs, em que o(a) Autor(a) requer tutela jurisdicional que lhe assegure a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC-LOAS-PcD), com efeitos vencidos e vincendos e os acessórios pertinentes. Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos arts. 203, V, da CF/1988 e 20, § 2º, da LOAS, regulamentados pelo Decreto 6.214/2007, para a aquisição do direito subjetivo ao BPC-LOAS-PcD, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, a caracterização, mediante prova idônea, da condição biopsicossocial de pessoa com deficiência (PcD), que resulta da conjunção dos seguintes elementos: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial + barreiras sociais + potencial obstrução à participação igualitária plena e efetiva na sociedade.
Na espécie, no decorrer da instrução processual, realizou-se perícia médica, por profissional habilitado e equidistante das partes, que, na qualidade de auxiliar do juízo, elaborou peça(s) técnica(s) da(s) qual(is) se pode inferir que não restou caracterizado o requisito atinente ao impedimento de longo prazo, conforme o seguinte quadro patológico e manifestações periciais: DOENÇA/CONDIÇÕES: Transtorno do Espectro Autista (F84).
TRANSCRIÇÕES "Trata-se de periciada de 6 anos de idade, com diagnóstico de transtorno do neurodesenvolvimento de origem neurobiológica, compatível com Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por alterações nas funções mentais relacionadas à atenção, comportamento e interação social, com repercussões leves nas atividades e participação, evidenciadas por agitação, desatenção e dificuldades na interação com pares; observa-se que a periciada mantém comunicação preservada, encontra-se inserida em ambiente escolar e em acompanhamento com psicologia, psicopedagogia e psiquiatria, com suporte educacional adicional, apresentando funcionalidade global relativamente mantida; embora haja indicação de acompanhamento multidisciplinar, o manejo atual tem permitido manutenção das atividades compatíveis com a faixa etária, não se evidenciando limitações significativas e duradouras; dessa forma, não se caracteriza impedimento de longo prazo que limite de forma relevante sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças da mesma idade." "Apesar do diagnóstico e da indicação de acompanhamento multidisciplinar, a periciada mantém funcionalidade preservada, sem limitações relevantes no momento." "Não há limitação funcional relevante caracterizada." "Cognição adequada.
