Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE
- Advogado
- ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB 18400/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0063974-87.2025.4.05.8300
AUTOR: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - PE18400 REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
DECISÃO
1. Os documentos acostados à petição de id. 152109419 demonstram que, por ocasião da cisão parcial da FACHESF, as atividades relacionadas à operação dos planos de saúde foram transferidas à LUMINAR SAÚDE. Assim, defiro o pedido de habilitação formulado por LUMINAR SAÚDE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (id. 152109419), reconhecendo sua sucessão processual em relação à FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF.
Proceda-se à retificação da autuação, excluindo-se a FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF e incluindo-se a sucessora LUMINAR SAÚDE em seu lugar. DÊ-se ciência à ANS.
2.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação apresentada pela ANS (id. 158269013), no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Outrossim, especifiquem as partes se ainda há provas a produzir, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
