Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. R. F. S. D. C.
- Advogados
- MATHEUS JULIO LYRA REGO (OAB 49670/PE), UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 27470/PE), LETICIA TAHINA FERNANDES DA SILVA REGO (OAB 64248/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0065831-71.2025.4.05.8300
AUTOR: H. R. F. S. D.
C. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DANIELE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA TAHINA FERNANDES DA SILVA REGO - PE64248 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS JULIO LYRA REGO - PE49670 ADVOGADO do(a) AUTOR: UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - PE27470 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: LETICIA TAHINA FERNANDES DA SILVA REGO - PE64248 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - PE27470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc.
I. Relatório Trata-se de ação que objetiva a concessão de benefício assistencial. Foi verificado a existência de demanda idêntica (processo nº 0053068-38.2025.4.05.8300), conforme petição anexada pela própria autora (ID 126732466). Sucinto relatório.
Decido.
II. Fundamentação No que se refere ao pleito formulado verifica-se hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. Vejamos. Configura-se a litispendência quando há mais de uma demanda em curso com identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). No caso dos autos, percebe-se que a parte autora já havia ajuizado contra a parte ré uma demanda com causa de pedir e pedido idênticos, processo nº 0053068-38.2025.4.05.8300, que também foi distribuída para esta 1ª Vara e se encontra ativa.
Portanto, os motivos que fundamentaram o inconformismo da autora na presente ação são os mesmos da época do ajuizamento da outra demanda, sendo a hipótese de reprodução de ação em curso, vale dizer, de litispendência. Sem mais, sublinhe-se que a litispendência constitui objeção processual, ou seja, pressuposto processual negativo, de maneira que cumpre ao juiz conhecê-la de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição (arts. 485, inc.
