Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ILMA DE SOUZA SILVA
- Advogado
- ILMA MARIA DA SILVA BESSA (OAB 30443/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0068249-97.2025.4.05.8100
AUTOR: ILMA DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ILMA MARIA DA SILVA BESSA - CE30443 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por ILMA DE SOUZA SILVA, por meio da qual requer a condenação do INSS à obrigação de pagar quantia. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 10.423,60, nos termos do art. 292, do CPC/2015, para todos os efeitos.
É o relatório.
Decido. O valor da causa é, em regra, critério relativo para a fixação de competência. Todavia, para as causas cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos a competência dos Juizados Especiais Federais - JEF será absoluta onde houver juízo desta natureza instalado. É o que se apreende do exame conjunto do 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001: "Art. 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." No caso dos autos, o valor atribuído à causa foi inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual a presente ação está sujeita à competência de um dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Ceará - e não do presente Juízo Federal comum.
Assim, REMETAM-SE os autos para um dos JEF, com redistribuição automática. INTIME-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema.
