PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0076044-57.2025.4.05.8100
AUTOR: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
R E L A T Ó R I O Dispensado, ex vi do art. 38, da Lei nº 9.099/95. F U N D A M E N T A Ç Ã O O benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem a impossibilidade de sustento próprio, ou de tê-lo provido por sua família, e independe da exigência de contribuição.
No particular, no que se refere à deficiência, segundo laudo pericial (id. 161461481) o(a) demandante, menor de idade, foi diagnosticado(a) com "CID10 F 84.0 AUTISMO INFANTIL e CID10 F 90 TRANSTORNO HIPERCINETICO,", que, interagindo com diversas barreiras, limita a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, tornando-o(a) mais dependente dos pais, na medida em que há necessidade de supervisão constante de adulto, exigindo, por parte dos pais, cuidado especial diferente daqueles dispensados às demais crianças da mesma idade desde 22 de maio de 2025 e de forma definitiva, restando assim caracterizado o impedimento de longo prazo exigido pela norma.
Do quadro, depreende-se que a doença acarreta evidente prejuízo no seu desenvolvimento social e educacional, dado que, segundo o laudo, há limitação em seu desenvolvimento sensorial compatível com sua idade, apresentando dificuldade para a realização de atividades próprias da sua idade, uma vez que há limitação no desenvolvimento no aspecto psíquico/social, de tal sorte que o(a) infante, em virtude de sua enfermidade, é bem mais dependente dos pais do que outras crianças, pelo que necessita de supervisão e cuidado especial dos familiares..
Nesse sentido, o Regulamento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, veiculado pelo Decreto nº 6.214, de 2007, em seu art, 4º, § 1º, assim dispõe: § 1o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) Em se tratando de direito postulado por uma criança, afigura-se irrelevante investigar se o promovente é ou não incapaz para desempenhar trabalho rentável, pois sua condição de menor, só por si, já o torna incompatível com o exercício de atividade laboral, consoante o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88.
Essa a razão pela qual a Lei nº 8.742/93 sabiamente assentou que a miserabilidade ocorre não só quando comprovado que o pretenso beneficiário não possui meios de prover a própria manutenção, mas igualmente quando não a tem provida por sua família. Ademais, a miserabilidade da família, quando o requerente tem pais aptos ao trabalho, reclama que a deficiência daquele o incapacite de forma tal para os atos da vida independente que exija atenção especial e constante (art. 20, § 2º, Lei nº 8.742/93), o que se aplica a este caso.
Quanto ao ponto, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, firmou a tese no Tema nº 299: Tema nº 299. A análise da deficiência em caso de menor 16 (dezesseis) anos de idade, não se restringe à limitação física, intelectual, sensorial ou mental sob o aspecto da capacidade laboral, devendo o exame abranger análise social do núcleo familiar. VÊ-se que a perícia médica foi realizada por profissional de confiança deste Juízo e equidistante das partes, não havendo em suas conclusões qualquer inconsistência ou contradição apta a comprometer a veracidade das informações nela contida, que levou em consideração toda a documentação médica anexada aos autos, merecendo, portanto, credibilidade.Acolho, portanto, o inteiro teor do laudo pericial.
Realizada a perícia social, a perita (id. 171852439 e 171852444) constatou que o(a) demandante reside com a mãe e mais um irmã menor de idade em casa alugada composta de cinco cômodos e guarnecida por mobília básica e escassa. Acrescenta, que a renda do grupo familiar é oriunda do "Bolsa Família". Por outro lado, não há qualquer informação que infirme que o grupo familiar, composto pelo(a) autor(a), sua mãe e mais uma irmã menor de idade perceba atualmente renda igual ou superior a ¼ do salário mínimo.
Por assim dizer, tem-se que o(a) autor(a), efetivamente, é miserável para os fins da Lei nº 8.742/93. O juiz, no caso concreto, poderá fazer análise da situação em que se encontra o grupo familiar, de forma a avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Com efeito, não havendo dúvida quanto à miserabilidade da parte autora e a sua condição de deficiente, é imperioso concluir que faz jus a concessão do benefício com DIB equivalente a DER (18/06/2025).
Assim, a concessão do benefício se constitui em medida hábil a prover à autora uma sobrevida com o mínimo de dignidade. Reconhecida a plausibilidade do direito e considerado o caráter alimentar da verba, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ante o preenchimento conjunto dos seus requisitos, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001 (cognição exauriente e benefício de caráter alimentar). D I S P O S I T I V O À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, acolhendo o pedido inicial (art. 487, I, fine, CPC).
Como conseqüência, condeno o INSS a conceder, imediatamente, independentemente do trânsito em julgado desta, o benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, em favor da parte autora, com DIB equivalente a DER em 18/06/2025 e DIP correspondente a 01/09/2026, devendo as diferenças verificadas até a efetiva implantação serem pagas administrativamente. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento, por RPV, dos atrasados referentes ao período compreendido entre a data da DIB até DIP, respeitada a prescrição quinquenal, observados os critérios de correção monetária e juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e Nota Técnica 01/2026.
A implantação ora determinada deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação do órgão de cumprimento do INSS (CEAB-DJ). Transitada em julgado a presente sentença e efetivada a obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora promover o cumprimento do julgado, apresentando memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais Federais, conforme Lei nº 10.259/2001.
Fica a parte advertida de que o não atendimento da presente determinação implicará o arquivamento dos autos. Ressalto, contudo, que o eventual arquivamento não acarretará prejuízo à parte autora, podendo o feito ser regularmente desarquivado mediante a posterior apresentação dos cálculos devidos. A execução obedecerá ao teto dos Juizados Especiais Federais. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios de acordo com o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Quanto ao pedido de gratuidade processual, o defiro, caso requerido, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86.
Registre-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001 e os normativos deste juízo. Data supra
Órgão
28ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
B. D. O. M. D. C.
Advogado
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0076044-57.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). FORTALEZA, 7 de julho de 2026.
Órgão
28ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
B. D. O. M. D. C.
Advogado
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0076044-57.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTE: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 2 de junho de 2026
Intimação
D
Órgão
28ª Vara Federal CE
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
CE / Fortaleza PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0076044-57.2025.4.05.8100
AUTOR: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTE: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da 28ª Vara Federal, fica designada a realização de perícia social para averiguar a situação socioeconômica da parte autora, em face do contido na petição inicial, com honorários periciais arbitrados no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (Tabela
V- Anexo), do Conselho da Justiça Federal. A perícia será realizada na residência da parte autora, pelo(a) Dr.(a) Caroline Lima Gomes, devendo apresentar relatório social circunstanciado, em forma de resposta aos quesitos abaixo discriminados, o qual deverá vir acompanhado de fotografias das áreas internas e externas da residência. Fica o(a) demandante, através de seu representante legal, INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, fornecer detalhes sobre o seu endereço, inclusive com indicação de ponto de referência ou outra informação que facilite a localização de sua residência, bem como de número de telefone para contato com o(a) expert (da parte autora, de familiares ou vizinhos), justificando a impossibilidade, se for o caso, dentro do prazo estipulado.
Outrossim, a parte autora fica, desde já, advertida de que deverá atender aos telefonemas do perito social, bem como orientá-lo de forma clara e precisa a chegar no endereço da visita social e que qualquer embaraço causado pelo demandante no sentido de atrasar o contato entre perito e parte acarretará na extinção do feito sem julgamento de mérito. Cientifique-se, ainda, que ao(à) perito(a) ora nomeado(a) é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data constante na OPÇÃO "PERÍCIA", no "MENU" dos presentes autos digitais, para, segundo sua conveniência, comparecer à residência da parte autora e, também, para entrega do respectivo laudo (nesse mesmo prazo).
Ficam intimadas as partes para os fins do § 2º, do art. 12, da º 10.259/01. QUESITOS DE AVALIAÇÃO SOCIAL
Órgão
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MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0076044-57.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). FORTALEZA, 14 de maio de 2026.
Órgão
28ª Vara Federal CE
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B. D. O. M. D. C.
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MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0076044-57.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTE: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 21 de abril de 2026
Intimação
D
Órgão
28ª Vara Federal CE
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Destinatário
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
CE / Fortaleza PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0076044-57.2025.4.05.8100
AUTOR: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTE: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica designada para o dia 05 de maio de 2026 a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, com honorários periciais arbitrados no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (Tabela
V- Anexo), do Conselho da Justiça Federal. O exame será realizado em consultório localizado na Rua Floriano Peixoto, 831, Centro, Fortaleza/CE (CEOF - Centro de Especialidades e Oftalmologia), pelo Dr. MARCOS EDUARDO MENDES BRAGA, na hora informada na OPÇÃO "PERÍCIA", no "MENU" dos presentes autos digitais. Ficam intimadas as partes para os fins do § 2º, do art. 12, da Lei n.º 10.259/01. Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia munido(a) de documento pessoal original (com foto), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
A parte autora deverá apresentar, em original, toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários, etc.), inclusive a anexada aos autos, ao perito ora nomeado, sob pena de preclusão, cabendo ao perito, outrossim, permitir o acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados. Para a escorreita consecução de seu mister, deverá o experto proceder à qualificação do(a) periciando(a), fazendo constar no laudo a idade, o sexo, o endereço, o estado civil, o número de dependentes, o grau de instrução, o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, o nome e a relação de parentesco de quem acompanhou o(a) examinando(a), a queixa principal do(a) demandante, o histórico da doença, os antecedentes pessoais e familiares, a relação dos exames, laudos e documentos médico-hospitalares apresentados, o diagnóstico, com a(s) patologia(s) verificada(s), mediante a identificação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID) em vigor, bem como responder aos seguintes quesitos, de acordo com o objeto da ação: I.) PARA PEDIDOS DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Órgão
28ª Vara Federal CE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
B. D. O. M. D. C.
Advogado
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0076044-57.2025.4.05.8100
AUTOR: B. D. O. M. D.
C. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOICE JACQUELINE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo constante na opção "Expedientes" do "Menu " dos autos digitais, CUMPRIR a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: [I] Tendo em vista o autor(a) não ser alfabetizado e/ou não assinar, anexar procuração judicial pública, ou comparecer, pessoalmente, em juízo, na companhia do(a) advogado(a), para a confirmação da procuração; ou ainda anexar procuração a rogo aos autos, desta vez subscrita por duas testemunhas, acompanhada de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) das testemunhas. [II] Fornecer telefone(s) para contato (da parte autora ou familiares) para eventual perícia social.
O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
Lei n.
I. Fatores pessoais
1. Dados pessoais do(a) periciando(a): 1.1. Nome completo: _____________________________________________________ 1.2. Data de nascimento: __________________________________________________ 1.3. Filiação: ___________________________________________________________ 1.4. Representante legal: __________________________________________________ 1.5. Naturalidade:_______________________________________________________ 1.6.
Endereço: __________________________________________________________ 1.7. Telefone: ___________________________________________________________ 1.8. Escolaridade: _______________________________________________________ 1.9. Profissão: __________________________________________________________ 1.10. O(a) periciando(a) apresenta alguma deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo (órgãos, membros e seus componentes)?
Qual(is) e desde quando? 1.11. A deficiência constatada permite que o(a) periciando(a) tenha uma vida independente, ou seja, é este(a) capaz para realizar as atividades da vida diária (por exemplo, aquelas relativas ao cuidado pessoal, tais como banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer e beber, cuidar da própria saúde, e outras relacionadas à mobilidade, como carregar, mover ou manipular objetos, andar, deslocar-se ou passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 1.12.
O(a) periciando(a) realiza algum acompanhamento médico? Indicar quando começou o tratamento, o local, a freqüência, a medicação e se esta é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, bem como o acesso a produtos como órtese/prótese, bolsa coletora, fralda descartável, cadeira de rodas, andador, bengala e outros compatíveis e necessários para o seu cuidado pessoal e bem-estar.
II. Fatores ambientais
2. Ambiente social: 2.1 O(a) periciando(a) tem acesso à Rede Pública Hospitalar/CAPS ou à Rede Privada de Saúde? Qual a distância aproximada de sua residência ao Hospital ou à Clínica de Saúde, onde é assistido e de que modo, através de qual meio ele se dirige ao local? Ele vai sozinho(a) ou acompanhado(a)? 2.2. Grupo familiar (descrever a composição, fazendo constar os seguintes dados de cada membro: nome completo; idade; parentesco; ocupação/profissão; renda mensal/benefício). 2.3.
Comunidade - descrever o ambiente social, tecendo considerações sobre o bairro em que o(a) periciando(a) mora: a) As ruas são asfaltadas/pavimentadas? b) HÁ saneamento básico (rede de esgoto)? c) O abastecimento de água é regular? d) E quanto à energia elétrica? e) HÁ coleta de lixo, e com que freqüência? f) Existe transporte coletivo e/ou adaptado disponível? g) HÁ escola(s) inclusiva e/ou especializada com materiais e recursos adequados para a pessoa com deficiência? h) O(a) periciando(a) enfrenta situações de risco social, tais como elevada violência urbana?
Quais e em que medida? i) Descrever os demais aspectos relevantes do ambiente social onde está inserida a residência do(a) periciando(a). 2.4. O(a) periciando(a) tem acesso a equipamentos sociais voltados para educação, esporte, cultura e lazer (tais como: livros, computador, brinquedos, instrumentos musicais, materiais artísticos)? 2.5. A família do(a) periciando(a) tem acesso direto à alguma política pública?
Qual(is) programa(s) e/ou ação(ões)? (exemplos: Minha Casa Minha Vida; Crack, é possível vencer; Distribuição de Medicamentos; Programas Mais Educação e Brasil Alfabetizado; Brasil Sorridente; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, dentre outros). 2.6. O(a) periciando(a) sofre algum preconceito/discriminação ou constrangimento em razão de sua deficiência? De que modo o preconceito sofrido interfere nas suas relações sociais?
Se em virtude de preconceito, o(a) periciando(a) sente dificuldade de inserção no mercado de trabalho? Informar se a deficiência ou o preconceito sentido em decorrência dela chega a causar-lhe inibição para relacionar-se ou buscar emprego.
3. Condições de moradia: 3.1. A residência é própria, alugada (especificar o valor), cedida ou emprestada gratuitamente, invadida, de assentamento, ou se o(a) periciando(a) vive desabrigado(a)? Especificar o tempo de residência nesse endereço. 3.2. Descrever os aspectos físicos da construção, indicando: se a residência é de alvenaria, madeira, taipa ou outro material; a quantidade e a divisão de cômodos; a existência de instalações hidráulicas e elétricas; as paredes são rebocadas e pintadas; se o piso é de cerâmica ou similar; as condições dos mobiliários e de higienização da residência. 3.3.
Considerando a deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo do(a) periciando(a), a residência apresenta alguma dificuldade (especificar cada uma) para este(a) ou é adaptada às suas necessidades? Justifique. 3.4. Descrever o nível de vulnerabilidade do território em que está localizada a moradia, levando em consideração a presença de morros, córregos e a possibilidade de desabamentos, inundações ou tempestades.
4. Condições econômicas: 4.1. Em caso de periciando(a) maior, este(a) já realizou alguma atividade laborativa? Indicar qual(is) e o(s) período(s). Tratando-se de periciando(a) menor, este(a) estuda ou já estudou? Indicar a(s) instituição(ões) de ensino(s), o(s) período(s) e o nível(is). 4.2. Qual a renda mensal da família? Discriminar qual(is) membro(s) exerce atividade laborativa, se há relação de emprego ou se o exercício ocorre na informalidade, e qual(is) a(s) renda(s) mensal(is) de cada, indicando a idade de cada membro familiar. 4.3.
Em caso de renda informal, mencionar os valores, ainda que aproximados, auferidos pelos membros do grupo familiar; 4.4. Caso o(a) periciando(a) seja menor de 21 (vinte e um) anos de idade, informe se o seu genitor e/ou sua genitora, independentemente de residirem na mesma casa, possuem renda (formal ou informal) e qual o valor. 4.5. O(a) periciando(a) tem despesas mensais ou extraordinárias com o seu tratamento de saúde (alimentação/dieta específica)?
Especificar as despesas com os respectivos valores e comprová-las. 4.6. A família do(a) periciando(a) tem acesso direto à alguma política pública de garantia de renda? Qual(is) (Benefício de Prestação Continuada ou Programa Bolsa Família)?
5. Considerações finais: 5.1. Deve a perita social relatar, com base nas informações requeridas e dados coletados (com a parte autora, familiares e vizinhos), SE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO/CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (VER ANEXOS DO PROCESSO) o estado de miserabilidade encontrado já existia ou, ainda, se o quadro sócio-econômico satisfatório atual se contrapõe ao daquela época. 5.2. Considerada a deficiência, perda ou anormalidade em relação às partes anatômicas do corpo em cotejo com a averiguação das condições pessoais, familiares, econômicas, sociais e ambientais, o(a) periciando(a) apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?
De que forma e em qual intensidade tais impedimentos restringem a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade. Enumerar as os fatores contextuais com suas barreiras e facilitadores. 5.3. Prestar os esclarecimentos adicionais que considerar necessários de forma clara, precisa e com linguagem acessível. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
1. Preambulares: 1.1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 1.2. Qual a profissão declarada pela parte autora? 1.3. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 1.4. Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado?
2. Periciais: 2.1. O(a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de alguma doença ou de alguma seqüela? Qual(is)? Desde quando? Indique o perito uma data provável. 2.2. Essa doença ou seqüela atualmente o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? Qual a data do início da incapacidade - DII (data precisa ou pelo menos aproximada)? Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 2.3. Tal doença, deficiência ou sequela já o (a) incapacitou anteriormente?
Informe, sendo o caso, a data de início da incapacidade e o período estimado em que o(a) periciando(a) se encontrou incapaz para atividade laboral, bem como se esta incapacidade foi total ou parcial. 2.4. Quais atividades o(a) periciando(a) desempenha no exercício de sua profissão? Em razão da(s) enfermidade(s) constatada(s) no exame pericial, quais dessas atividades ele não pode desempenhar? 2.5. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil.
Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor. 2.6. Informe a data estimada em que o periciando estará curado da enfermidade, ou seja, a data da sua possível alta (Medida Provisória nº 739/2016). 2.7. Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 2.8.
Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 2.9. A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócioeconômicas do(a) periciando(a)? HÁ prognóstico favorável ou pessimista? 2.10. A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa para a execução das atividades da vida cotidiana (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.)?
Em caso positivo, para quais atividades? É possível definir desde quando? 2.11. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 2.12.
Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 2.13. O (a) demandante pode ou não pode desempenhar sua atual profissão mesmo acometido da doença por ele alegada? Ou seja: encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados , exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 2.14.
Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? Vale dizer: encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 2.15.
Existindo pedido de auxílio-acidente, responda também: 2.15.1. O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza? Deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 2.15.2. Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 2.15.3.
Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 2.15.4. Em caso de redução da capacidade para o trabalho, qual a data, exata ou aproximada, do início da redução da funcionalidade laboral ora atestada? 2.15.5. O(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida?
Quais? 2.16. Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). II.) PARA PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO(A) PERICIANDO(A):
1. Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao(à) Sr.(a.) Perito(a), para se comprovar que, de fato, o(a) autor(a) da ação é aquele(a) que se apresenta para a realização da perícia médica?
2. O(A) periciando(a) possui algum grau de parentesco, já foi atendido(a) anteriormente pelo Sr.(a) Perito(a) ou possui alguma outra relação que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PERDA OU ANORMALIDADE NAS ESTRUTURAS E FUNÇÕES DO CORPO:
3. O(A) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo a sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc.).
4. Quais os sintomas, os sinais e os exames que comprovam o diagnóstico?
5. É possível dizer quando o(a) periciando(a) adquiriu a enfermidade? Esclareça quais elementos técnicos o levaram a concluir pela data do início da doença (DID) do(a) periciando(a), comentando o grau de confiabilidade dos tais elementos.
6. Essa doença, lesão ou sequela gera alguma perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do seu corpo (física, mental, intelectual ou sensorial)? Qual(is)? E em que grau? SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS QUE RESTRINJAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES OU LIMITEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
7. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos ao exercício de atividades laborais? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e o grau de restrição.
8. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos que limitam a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais etc.) que se encontram limitadas e o grau desta limitação.
9. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil.
Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor.
10. Considerando as limitações aferidas e a realidade social em que inserido(a), o(a) periciado(a) possui aparato público (hospitais, CAPS, clínicas, atendimento de saúde, oferta de terapias) próximo à sua residência ou facilmente acessível pelo sistema de transporte disponível que auxilie na redução ou neutralização de seu impedimento ou mesmo que facilite a sua maior participação social?
11. Caso o(a) periciando(a) apresente menos de dezesseis anos de idade, identifique se a perda ou anormalidade em suas funções e estruturas do corpo causa alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, recreação etc.) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, especialmente com outras crianças/adolescentes.
12. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais [grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica etc.] ou sociais [ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao(à) periciando(a)], com o mercado [custos de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou com o Estado (serviços públicos e políticas públicas] que se coloquem como barreiras acentuando os impedimentos ao exercício de atividades laborais ou à participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas?
13. Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo durante o qual restarão mantidos os seus efeitos.
14. Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data de início destes impedimentos (DII), esclarecendo quais os elementos técnicos que o(a) levam a essa conclusão, comentando-lhe o grau de confiabilidade.
15. O(A) Sr.(a) Perito(a) identificou tentativa do(a) periciando(a) de simular ou exagerar suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado? INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, § 2º, do NCPC/2015, em montante a ser fixado pelo(a) MM(ª).
Juiz(íza). Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)