Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARLUCIA FERNANDES DA SILVA FREITAS
- Advogado
- WELTON BEZERRA DE FRAGA (OAB 31550/CE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0077541-72.2026.4.05.8100 AUTOR: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: WELTON BEZERRA DE FRAGA - CE31550 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal.
Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s):
1 - Comprovante de residência emitido há no máximo 1 ano do ajuizamento, em nome da parte ou com documentação que comprove a relação
2 - Declaração de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais Servidor Responsável
