Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- ANTONIO VINICIUS SOUZA ANDRADE (OAB 9967/SE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0500935-34.2022.4.05.8504
REQUERENTE: GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO VINICIUS SOUZA ANDRADE - SE9967
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Nos processos que envolvem a chamada "revisão da vida toda", o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que, embora valores já recebidos pelos segurados por força de decisões judiciais não estejam sujeitos à devolução, não subsiste mais a possibilidade de manutenção dessas revisões diante do novo posicionamento da Corte (ADIs 2110 e 2111). A jurisprudência do STF também permite que sentenças transitadas em julgado sejam desconstituídas quando contrariem interpretação firmada posteriormente pelo próprio Supremo em controle de constitucionalidade (Tema 100 do STF), o que abrange as decisões que concederam a revisão da vida toda.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando a manifestação do INSS no id.69098899, determino: A desconstituição das sentenças que acolheram a revisão da vida toda; O retorno dos benefícios previdenciários ao valor originalmente calculado, conforme as regras atualmente reconhecidas como constitucionais, vedada a repetição dos valores já pagos aos beneficiários em razão da referida revisão; A imediata suspensão do pagamento de quaisquer valores ainda pendentes relacionados a essa tese revisional.
Intimem-se.
Cumpra-se. Propriá-SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.
