Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DORALICE LIMA GUEDES
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0501464-87.2016.4.05.8205
REQUERENTE: MARIA DORALICE LIMA GUEDES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - MG135093
DECISÃO
Após juntada de Ofício da CEF, anexo sob o ID. 164535652, o cessionário peticionou em ID. 165408473, requerendo o levantamento em seu favor do saldo remanescente informado pela instituição bancária. Com base nas informações trazidas pela CEF, através do Ofício anexo sob o ID. 164535652, o qual esclareceu as transferências e as atualizações aplicadas aos valores decorrentes do Precatório n.º 2023.82.05.014.500650, que teve como data-base 09/09/2022, DEFIRO o pedido do cessonário.
Destarte, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento de Valores, a ser enviado pelo Malote Digital CJF, servindo esta decisão como expediente em favor do cessionário, para que a Caixa Econômica Federal transfira, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), os valores depositados (e seus acréscimos legais) na contas judicial 14923995-8, no montante de R$25.429,71 (e seus acréscimos legais), para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ/MF 32.***.***/0001-38), representado pelo advogado OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO CPF (CPF nº 099.***.***-43), OAB/MG 135.093, OAB/BA 44.655 e OAB/SP 450.370.
