Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0504436-69.2007.4.05.8100 RECORRENTE: CRISTIANA MARINHO DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Cuida-se de processo migrado do Sistema Creta, demanda sobre expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Acerca dessa temática, no julgamento da ADPF 165 (Rel. Min. Cristiano Zanin, publicação 10/06/2025), bem como dos RE's 631.363 (tema 284) e 632.212 (Tema 285), o Supremo Tribunal Federal decidiu que "o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165", fixando prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores.
Sendo este o contexto, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, a fim de se aguardar eventual adesão ao referido acordo coletivo ou ulterior pronunciamento daquela Corte Suprema em relação à controvérsia (Temas nºs 264, 265, 284, 285 e ADPF 165). Ciência às partes. Fortaleza, data supra. Juiz Federal Relator
