Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- FABIO CORREA RIBEIRO (OAB 353/SE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0505778-93.2018.4.05.8500
AUTOR: PAULO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Cuida de ação especial cível em que o autor postula o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente. Sentença de improcedência de ID nº 69740598. Determinação da TR/SE no sentido de ser realizada perícia médica com especialista sem cardiologia (ID nº 69740642). Como o demandante no curso da demanda passou a residir no Estado do Paraná (IDs nº 69739883 e 69739580), foram expedidas as cartas precatórias de ID nº 69740743 e 69739972.
Em ID nº 69738483, devolução da carta precatória em comento com a perícia realizada. Ato ordinatório de citação do demandado em IDs nº 167548982 e 167548982. O autor se manifesta acerca do laudo pericial produzido em ID nº 171491066. O INSS anexa contestação em ID nº 172657114. Ao examinar estes autos, verifico que este feito encontra-se em fase de julgamento perante a TR/SE, de maneira que, com a realização da perícia através do cumprimento da sobredita carta precatória, é de ser determinada a remessa dos autos àquele colegiado, sendo certo que a juntada da contestação de ID nº 172657114 derivou de equívoco na tramitação do processo baixado apenas para fins de realização da diligência em tela.
Por todo o exposto, CONVERTO o julgamento em DILIGÊNCIA e DETERMINO a remessa desta ação especial cível à TR/SE, pois foi cumprida a diligência solicitada em ID nº 69740642. Expedientes de praxe. Intimem-se.
