Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO RODRIGUES FREIRE
- Advogados
- JOSE OLIVEIRA COSTA (OAB 573/AL), MARIA BETANIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), JOSE CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0507631-32.2007.4.05.8013 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace("
", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloAtivoStr().replace("
", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace("
", "")} DECISÃO O pedido de habilitação de herdeiros deve ser instruído com os seguintes documentos a) Certidão de óbito; b) CPF, RG, comprovante de residência de todos os herdeiros, c) Instrumentos de procuração subscritas por todos os herdeiros; d) Declarações de únicos herdeiros, subscritas por todos; Intime-se os herdeiros habilitandos a apresentar todos os documentos acima indicados. Habilite-se o advogado constituído pelos herdeiros nos autos. Após, vistas à União (Fazenda Nacional) por 5 dias, vindo-me conclusos em seguida para deliberação.
