Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria TR/AL
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0508009-25.2020.4.05.8015 RECORRENTE: EURIVAN NUNES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ILANA FLAVIA CAVALCANTI SILVA - AL6764-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando que o presente feito se encontrava regularmente sobrestado no sistema de origem, em razão de tema submetido ao regime de precedentes qualificados, e tendo em vista a posterior migração dos autos para o novo sistema processual, faz-se necessária a renovação do registro do sobrestamento, exclusivamente para fins de adequada atualização cadastral e transmissão das informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Ressalte-se que a presente determinação possui natureza meramente cadastral, não implicando nova apreciação dos pressupostos que ensejaram a suspensão, tampouco alteração do fundamento, do termo inicial ou das demais condições anteriormente estabelecidas para o sobrestamento. Assim, RENOVO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, mantendo-se o processo suspenso pelo mesmo tema e fundamento anteriormente registrados, até ulterior determinação ou até a ocorrência da hipótese de levantamento da suspensão, conforme o respectivo precedente qualificado.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no novo sistema, inclusive para fins de cadastro e comunicação ao CNJ.
Cumpra-se.
